Novas condições de uso do FGTS destinado à compra de imóveis são anunciados pela Caixa

2015-04-10_190211

A Caixa Econômica Federal, para atender a demanda da compra de imóveis, divulgou, nesta sexta-feira (8), as novas condições para o uso do FGTS nos programas Minha Casa Minha Vida e CCFGTS, destinadas às pessoas físicas. As novas regras cabem tanto de forma individual como através de empreendimentos e para municípios com menos de 20 mil habitantes. O valor do imóvel poderá ser de até R$145.
A mudança está nos limites de valor dos imóveis que possuam população menor de 50 mil habitantes. Para a faixa 1,5, os limites de valores permanecem inalterados.

 

Foram alteradas também, as medidas para subsídios nas duas últimas divisões territoriais dos programas, ou seja, o valor máximo do subsídio para a faixa 1,5 do PMCMV, R$47,5 mil, permanecerá para os interessados com renda bruta de até R$1,2 mil, e quem tiver renda superior, terá redução progressiva em seu subsídio. Permanecerá para os mutuários com renda bruta mensal de até R$1,8 mil, o valor máximo de 29 mil, para os favorecidos da faixa 2, de acordo com a região de localização do imóvel almejado.