Mudanças no funcionalismo, apresentadas pelo governo, provocam reação da Polícia Civil

2015-04-10_190211

Agentes da Policia Civil de todo o Estado paralisarão nos dias 13 e 14

Em protesto as medidas apresentadas pelo Governo, que alteram 117 pontos do funcionalismo público no Estado, o Sindicato dos Agentes da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, convocou uma paralisação nos dias 13 e 14 de novembro.
O vice- presidente do Sindicato, Fábio Costa se reuniu com agentes da 1° e 2° Delegacia de Policia de Bento Gonçalves para definir a participação e apoio dos colegas em Bento na sexta-feira (08).
Segundo o Sindicato “o objetivo da mobilização é demonstrar à população o que esse Pacote significa na verdade, que é a destruição dos serviços públicos e, particularmente, da Segurança Pública. Esse é um primeiro passo, para uma reação que pode chegar até mesmo a uma greve por tempo indeterminado”.

Bento Gonçalves
A Polícia Civil de Bento Gonçalves, seguindo o movimento estadual liderado pelo Sindicato, também irá aderir a paralização. Segundo a delegada Maria Isabel Zerman da 1ª DP: “A paralisação é importante para que os direitos dos policiais sejam ouvidos”.
Mesmo com a paralização, as DPs estarão abertas para atender a casos graves como latrocínios, homicídios, estupros, ocorrências envolvendo crianças, adolescentes e idosos e Lei Maria da Penha, além de flagrantes e ocorrências em que o Comando de Greve ou o plantonista julgar imprescindível a intervenção imediata da Polícia Civil.

Mudanças propostas
Algumas das medidas que os Policias Civis estão lutando contra são: o fim das datas fixas das promoções da Polícia Civil; a retirada dos dependentes do IPE Saúde; a restrição da atuação do Sindicato, dentre outros pronto significativos para os Policiais Civis, que serão afetados caso o Pacote apresentado pelo Governador Eduardo Leite, entre em vigor. Saiba quais:

Fim das datas fixas das Promoções da Polícia Civil
Altera o § 6º do artigo 31 da Constituição Estadual, vedando a realização de promoções vinculados a data-base ou periodicidade fixa, passando a ocorrer somente por juízo de conveniência e oportunidade da Administração Público.

Vedada Licença Especial remunerada para pedido de aposentadoria
Altera o artigo 40 da Constituição Estadual para determinar que lei estadual estabelecerá as normas e prazos para análise de requerimentos de aposentadoria, ficando vedada a concessão de licença remunerada para aguardar decisão administrativa do deferimento do pedido de aposentadoria.

Retirada dos dependentes do IPE Saúde
Acrescenta artigo 41-A a Constituição Estadual, prevendo que o Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores, retirando os dependentes, mediante contribuição.
Possibilitando que seja firmado contrato de prestação de assistência à saúde, com órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União; do Estado e dos municípios, além de entidades de registro e fiscalização profissional.
De acordo com o Sindicato, na redação do artigo 41-A é retirada a expressão “dependentes”, passando a constar a assistência à saúde somente aos servidores.

Restrição à atuação sindical
Revogação do inciso XVI do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, que considerava de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de participação de assembleia e atividades sindicais.
Para o Sindicato, será restringida a atividade sindical, para que a participação em assembleia e atividades sindicais seja realizada fora do horário de expediente, sob pena de ser considerado falta, com desconto nos vencimentos do servidor.

Aumento da idade e tempo de contribuição para aposentadoria
Prevê aposentadoria para os policiais civis, de ambos os sexos, que preencherem os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, sendo 25 anos de efetivo serviço policial, e idade mínima de 55 anos de idade.
Ou seja, com isso, a Polícia Civil passa a ser uma das poucas categorias que não reconhece a diferenciação entre homens e mulheres para fins de aposentadoria, aponta o Sindicato.

Da base de cálculo para proventos de aposentadoria
O cálculo de proventos terá como base a média dos salários de contribuição (garantida a atualização desses valores até o cálculo de aposentadoria), correspondente a 100% do período contributivo.
Para os servidores que entraram, posteriormente, a implantação do regime de previdência complementar ou optar por esse regime, a média de contribuição não excederá ao teto de benefício do INSS. O Sindicato enfatiza que será o fim do direito a Integralidade e Paridade. Feita a média de contribuição os proventos corresponderão a 60% do valor obtido, acrescido de 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Reajustes das Aposentadorias
Os reajustes dos valores dos proventos de aposentadoria se darão nos mesmos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. Como não haverá mais o direito a paridade nos proventos, os reajustes se darão no mesmo patamar dos reajustes previstos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Sendo assim, esclarece o Sindicato “o prejuízo será enorme, pois, além dos policiais deixarem de receber a integralidade e paridade de proventos igualmente não receberão – ou dificilmente receberão – os 100% da média de contribuição”.

Mudanças nas alíquotas
A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul atualmente é de 14%; para os servidores públicos inativos e os pensionistas, a alíquota de 14% somente incide sobre os valores que ultrapassam o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente, R$ 5.839,45.
Com a entrada em vigor da nova legislação haverá aumento progressivo da alíquota variando de 14% até 18%, inicialmente mantendo a incidência da alíquota para os aposentados e pensionista somente sobre o que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social.