Isenção do IPTU: Um benefício quase impossível de conseguir

2015-04-10_190211

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo pago por todos os cidadãos que possuem bem imobiliário, como casa, apartamento, sala comercial e terrenos mesmo que sem construção civil. Por ser um imposto de competência Municipal, a Isenção varia de acordo com as regras estabelecidas de Município para Município. Porém, muitos contribuintes que têm garantidos assegurada tal Isenção, pagam o Imposto.
Com 73 mil imóveis tributáveis no município, o valor somado dos carnês chega a R$ 43 milhões, mas com a inadimplência média de 10 a 15% , a arrecadação final chega perto dos R$ 35 milhões .
Entre as poucas disponibilidades de isenção no município de Bento Gonçalves – diferentemente de outras cidades da Serra Gaúcha (confira o quadro na página ao lado) – estão a do programa Minha casa Minha Vida e cooperativas, quase impossível do contribuinte se enquadrar. Também não há previsão para isenção ( em algumas faixas e critérios) para idosos e deficientes, como acontece na grande maioria das cidades gaúchas.
“A comparação entre a Cidade de Bento Gonçalves com as cidades vizinhas provoca algumas reflexões sobre a necessidade de rever alguns critérios e estudo da viabilidade de estender os benefícios a idosos, deficientes e portadores de doenças graves,” pondera a advogada Vanessa Dal Ponte.

Minha Casa Minha Vida & cooperativas
Em Bento, existe isenção em programas como Minha Casa, Minha Vida e Cooperativas dentro de alguns parâmetros estabelecidos, mas muito poucos conseguem se enquadrar. Segundo a legislação para Bento Gonçalves, para se habilitar, o cidadão precisa comprovar uma renda menor que seis salários mínimos, no período de aprovação do projeto, até a entrega do habite-se, e se adequar a alguns pré-requisitos, este período, segundo a própria regra do programa habitacional, é de responsabilidade da construtora. Não cabendo o cidadão pagar este importo entre a aprovação do projeto e o habite-se.
“ Quanto à isenção da aprovação a entrega do habite-se, – avalia a advogada Vanessa Dal Ponte – dificilmente atingiria os adquirentes das unidades, porquanto a padronização dos programas habitacionais não permite mais a entrega de imóveis sem o habite-se. Ainda, é consenso na jurisprudência, que é responsabilidade da incorporadora os encargos até a entrega das chaves. Se o objetivo é o incentivo a novas construções, o benefício deveria ser estendido a construtoras e incorporadoras, o que de outro lado poderia causar um rombo. A medida de incentivo à construção civil é válida, mas a questão é de onde sairá o dinheiro para repor o montante”, enfatiza.
Em entrevista exclusiva para a Gazeta, a Secretária de Finanças de Bento Gonçalves, Mariana Largura, argumenta que é muito singular a questão deste benefício, e que, varia de acordo com a especificidade de cada beneficiado pelas regras que o programa contempla em Bento Gonçalves. Questionada, revelou que num universo de mais de 73 mil imóveis, somente três mil dispõem da isenção, de alguma maneira.

Valor máximo do imóvel para benefício
Para conseguir a isenção, o imóvel do proprietário, não pode estar avaliado em mais de R$ 38 mil, quantia um pouco fora da realidade, pois a esmagadora maioria dos imóveis do município ultrapassam com facilidade este valor. A Secretária destaca que não há um controle de número de imóveis que se enquadram neste requisito. Para efeito comparativo, o município de Caxias do Sul determina que as isenções do IPTU são para imóveis avaliados em menos de R$ 150 mil, o que gera uma margem maior de beneficiados
“Destacando a falta de capacidade contributiva a advogada destaca que “ é evidente que a arrecadação do IPTU ajuda no desenvolvimento da cidade, contudo, a Constituição prevê que a graduação dos impostos deve considerar a capacidade econômica do contribuinte.” A isenção em prol de famílias em situação de pobreza se articula com o princípio da Justiça Social, destaca.
“Na cidade de Bento Gonçalves, dentre outros critérios como renda per capita e patrimônio, o benefício é restrito a imóveis com valor venal de valor 300 URM’ s (aproximadamente R$ 36.084,00). “Parece prudente uma reanálise dos critérios em nossa cidade, em face do déficit social, como forma de dar mais qualidade de vida e dignidade a população mais carente.” pondera Dal Ponte. “O teto aplicado é muito restritivo e abrange apenas uma pequena fatia” critica a advogada.

Benefício para quem não está em programas do governo
Para poder receber a isenção, proprietários que estão fora de programas como Minha Casa, Minha Vida e Cooperativas, não pode receber mais do que três salários mínimos (R$ 2.994,00), e,também, o imóvel não pode estar avaliado em mais de R$ 38 mil, o que, mais uma vez, se torna praticamente impossível de se encaixar.
De acordo com a Secretária de Finanças, “neste quesito também não há um controle de quantas pessoas se enquadram”, ela apenas destaca que ainda para receber o benefício, existem mais alguns critérios, como não ter outro imóvel no nome, e a soma da renda familiar – mas não soube precisar qual é a renda.

Idosos deficientes físicos e portadores de doenças graves
O município de Bento Gonçalves não dispõe de benefícios para pessoas com deficiência física ou portadora de doença grave. Bento é o único município da Serra Gaúcha que não tem este programa, todas as cidades vizinhas, com seus critérios, dispõe de benefícios para pessoas que se encaixem neste perfil.
Já os idosos já tiveram alguns projetos vinculados na Câmara de Vereadores para ceder a isenção, mas todos os projetos foram vetados sem análise do mérito, pois seria de responsabilidade do poder executivo (Prefeitura), e a Prefeitura desde 2013 não revê a questão da isenção para idosos. Cidades vizinhas como Caxias do Sul, Farroupilha, Carlos Barbosa e Veranópolis todas têm, diante de seus critérios, isenções para idosos, apenas Bento Gonçalves fica de fora.
“A comparação entre a Cidade de Bento Gonçalves com as cidades vizinhas provoca algumas reflexões sobre a necessidade de rever alguns critérios e estudo da viabilidade de estender os benefícios a idosos, deficientes e portadores de doenças graves”, alerta a advogada.
Para Vanessa Dal Ponte aos idosos, a isenção ou redução do IPTU surge em decorrência da necessidade de facilitar e melhorar a vida no que se refere a sua moradia, ajudando-os a ter uma vida minimamente digna, pois o valor economizado pode servir para aquisição de outros bens mais essenciais à sua qualidade vida, como remédios, alimentação etc.
“Dar essa alegria a seus idosos, é uma forma de reconhecer a dedicação de décadas de serviços prestados por aqueles que, hoje, na maioria das vezes, caminham com dificuldades pelos vários caminhos da vida,” pondera.
A advogada lembra que a questão já foi promessa de campanha e já discutida pela Câmara de Vereadores da cidade, com a proposta de compensação da receita com a regularização fundiária. “Não obstante as discussões quanto à competência, a medida não saiu do plano da idealização”, critica.
“Da mesma forma, é imperiosa uma análise de viabilidade – sugere a advogada – para que, igual as cidades vizinhas, as isenções contemplem pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e autismo e das pessoas que convivem com doenças graves, o que parte da premissa da necessidade de dar efetividade ao cumprimento do princípio constitucional da promoção da dignidade da pessoa humana,” finaliza.