Devido a pandemia, governo adia datas de vencimento do ICMS

2015-04-10_190211

Medidas beneficiam comércio não essencial e empresas do Simples Nacional

Com o agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul e das consequências econômicas, o governador Eduardo Leite anunciou, na segunda-feira (8), a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento.

As medidas, fruto do diálogo com entidades representantes de setores produtivos e de solicitações de deputados da base aliada, serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS, do dia 12 para o dia 25, nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta.

Assim, os contribuintes envolvidos no comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.

Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária.

Atualmente, esses valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador e passarão, assim, para o terceiro mês. Ou seja, as competências de janeiro (que venceriam dia 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20. Estima-se que essa medida envolva cerca de R$ 100 milhões de ICMS.

Permanecerão também em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.

Como ficam as mudanças
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato gerador fevereiro 2021;
Vencimento que era em 12 de março, passa para 25 de março.

Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador janeiro 2021;
Vencimento que era em 23 de março, passa para 23 de abril.

Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação,
exceto armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados
(CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato gerador março 2021;
Vencimento era 12 de abril, passa para 25 de abril.

Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador
fevereiro 2021;
Vencimento era 23 de abril, passa para 23 de maio.

Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador março 2021;
Vencimento 23 de maio, passa para 23 de junho

° Mantido o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses;

° Mantido o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia.