Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser feita até o dia 29

2015-04-10_190211

Contribuintes devem ficar atentos à mudanças exigidas pela Receita Federal

A declaração do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) teve mudanças promovidas pela Receita Federal em 2017, por isso muitos agricultores que estão fazendo da forma anterior podem ter problemas adiante. A declaração deve ser feita até o dia 29 de setembro, caso o contrário, os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos a pagarem multa.
A mudança ficou por conta da exigência da apresentação do INCRA e do número do Cadastro Ambiental Rural pela Receita Federal. Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural deve declarar, e cada imóvel deve ter apresentação individual. Por exemplo, uma pessoa é proprietária de cinco lotes, inscritos sob diferentes matrículas, portanto serão feitas cinco declarações. Outro ponto a ressaltar é que a área que deve ser declarada, é a total, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2017 (ITR2017), presente no endereço http://rfb.gov.br.

Documentos necessários
– Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), destinado à coleta de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e
– Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao cálculo do imposto. As pessoas imunes ou isentas do ITR estão dispensadas de preencher o Diat.
O valor do ITR pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 29 e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
A entrega da DITR após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento.
Para fazer a declaração, o produtor pode buscar ajuda no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu distrito ou município.