Clientes de banco passam a ter direito a emissão de 2° via de comprovante, sem nenhum custo

2015-04-10_190211
O cliente tem o direito de requerer uma segunda via gratuita, que deverá ser fornecida por até cinco anos após o encerramento da conta, em outro tipo de papel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou um processo movido contra um banco privado e decidiu que se o cliente recebe do banco um comprovante de pagamento ou depósito em papel térmico, aquele papel em que as informações desaparecem com o tempo, ele tem o direito de requerer uma segunda via gratuita, que deverá ser fornecida por até cinco anos após o encerramento da conta, em outro tipo de papel.
De acordo com o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, a instituição bancária buscando ter lucros maiores, passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atende às exigências do consumidor e que tal atitude viola o princípio da confiança.
O magistrado afirmou que várias discussões legislativas sobre a substituição das impressões em papéis térmicos vem acontecendo no país. Há ainda uma proposta alternativa de que os clientes recebam, em formato eletrônico, os comprovantes das transações feitas nos caixas eletrônicos.