Facebook é condenado a indenizar usuário que teve WhatsApp clonado
O pedido de condenação havia sido negado em primeira instância sob a alegação de que o usuário teria deixado de ativar a ferramenta de segurança Cabe à empresa de tecnologia adotar os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Facebook, dono do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens