Aprovado projeto que proíbe consumo de bebida alcoólica em ruas de Bento Gonçalves

2015-04-10_190211

A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou por ampla maioria dos votos a proibição do consumo de bebida alcoólica nas ruas da cidade. A proibição será das 22h às 6h em qualquer local público da cidade. Votaram contra a proposta os vereadores Paulo Cavalli (Paco), Gilmar Pessutto e Moacir Camerini. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Guilherme Pasin (PP).
O tema, considerado delicado gerou debates entre os vereadores na sessão desta segunda-feira, dia 16. Várias cidades brasileiras estão adotando a medida, com a justificativa de reduzir a criminalidade. Pela proposta apresentada pelos parlamentares, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos. A exceção se dará durante os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes, e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.
De acordo com o projeto, na primeira abordagem o agente responsável pela fiscalização comunicará ao infrator sobre a proibição. Em caso de recusa, será feita a apreensão da bebida alcoólica e posterior aplicação das penalidades descritas no projeto. Porém, na cópia do projeto disponibilizada no site da Câmara não há informações a respeito de qual será a multa aplicada ao infrator.
Pela nova lei, os frequentadores da Rua Presidente Costa e Silva, conhecida como Planalto, e da praça Achyles Mincarone (praça da Igreja São Bento) não poderão ingerir mais bebidas alcoólicas no local. Por outro lado, a proposta agrada aos moradores das proximidades destes dois locais, que reclamam constantemente do acúmulo de lixo no dia seguinte aos encontros e, principalmente, da perturbação de sossego, devido ao som alto nos veículos.

A lei em outras cidades
Em julho do último ano Passo Fundo aderiu a lei que proíbe o consumo de bebida alcoólica em lugares públicos. A decisão foi motivada após abaixo-assinados e denúncias de moradores e comerciantes feitas ao Ministério Público.
Em Passo Fundo, quem for pego consumindo bebidas alcoólicas em espaços públicos pode ter a bebida recolhida e deve ser multado em até R$ 502.
A prefeitura pretende fazer campanhas de conscientização na cidade e em escolas para promover a mudança, assim como aconteceu com a lei que proíbe fumar em espaços fechados, mesmo que públicos.
Leis semelhantes já estão em vigor na cidade de Chapecó, em Santa Catarina e em países como Estados Unidos, Espanha, Austrália e Chile.
Chapecó e São Miguel do Oeste, em Santa Catarina, também estão na mesma situação. Cidades como Goiânia possuem projetos de lei semelhantes, mas que não foram aprovados.
A situação em Canoinhas, em Santa Catarina, no entanto, é diferente. Em março do último ano a justiça derrubou a lei que proibia o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos de Canoinhas, em Santa Catarina, após ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça daquele estado. A legislação foi considerada inconstitucional por dois motivos: ofensa ao princípio da separação dos poderes e restrição ao direito de liberdade individual.

 

 

Justiça de Santa Catarina derruba lei que proibia consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas

A Lei Municipal nº4666 de 2010, que proíbe o consumo de bebida alcoólica em vias públicas do município de Canoinhas- SC, foi derrubada após ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em março de 2017. Segundo a decisão, os motivos que afastariam a Lei dos termos constitucionais seriam a ofensa ao princípio da separação dos poderes e a restrição ao direito de liberdade individual. Ou seja, a legislação proibia o consumo de substância considerada lícita e impunha ao executivo a obrigação de firmar convênio específico com a Polícia Militar para garantir o seu cumprimento e coibir eventuais abusos. Tendo em vista estas motivações, o Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público.
Em entrevista ao Poder Judiciário de Santa Catarina, o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, afirmou que o texto da lei apresentava indevida interferência em atos de gestão e administração do chefe do Executivo municipal e atribuía obrigações à polícia militar, subordinada em verdade ao governo do Estado. O desembargador também considera a legislação desproporcional: “[A lei] restringe o direito de liberdade individual, sobretudo porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de ser lícita, é socialmente aceita e tolerada e […] o consumo excessivo é reprimido por dispositivos legais mais eficazes”, concluiu.