Ação busca suspender a cobrança de juros bancários

2015-04-10_190211

Uma ação com pedido de antecipação de tutela (liminar) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) busca suspender a cobrança de juros por parte dos bancos, públicos e privados, durante 180 dias, ou enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida judicial, uma reclamação constitucional, foi protocolada pelo Instituto de Popularização do Direito (Ipod). A ação quer que o STF determine ao Conselho Monetário Nacional (CNM), órgão de regulação, a suspensão dos juros. A medida seria aplicada nas próximas parcelas dos contratos vigentes para cidadãos e empresas. A iniciativa jurídica busca amenizar o bolso do contribuinte em meio ao agravamento econômico provocado pelo isolamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e interrupções de atividades autônomas. Porém, é uma ideia radical por propor a suspensão de todos os juros por seis meses. Saiba logo no início da manhã as notícias mais importantes sobre a pandemia do coronavirus e seus desdobramentos. Inscreva-se aqui para receber a nossa newsletter O ordenamento jurídico, distribuído para o ministro Edson Fachin, foi considerado sensível e de alta complexidade pelo próprio magistrado, tendo em vista a grande repercussão financeira que pode gerar. Após essa avaliação, Fachin submeteu o caso ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, questionando se essa ação deve permanecer com ele ou ser encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, que vem analisando questões econômicas relacionadas à pandemia do Coronavírus.

Redução de taxas

Além da suspensão dos juros por 180 dias, o Ipod solicita que as alíquotas cobradas após o período sejam limitadas à Taxa Selic ou ao mesmo índice acrescido da correção monetária correspondente à inflação do período medido pelo IPCA-E. Os benefícios, se aprovados como requer o Instituto, serão válidos para todas as modalidades de crédito pessoal não-consignado, cartão de crédito parcelado, crédito consignado setor privado, crédito consignado INSS, financiamento de veículos, crédito consignado setor público, cartão de crédito rotativo e cheque especial.

O que diz a Febraban

A coluna procurou o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, para que ele analisasse a ação judicial que pretende suspender a cobrança de juros dos bancos.
Na sua avaliação, “eventual decisão, de abrangência genérica e indiscriminada, tem como consequência imediata a insegurança jurídica e um quadro de incertezas, tumultuando o ambiente de negócios, afugentando investidores, retraindo o crédito e incentivando quebra de contratos”. “A crise, que a todos afeta e da qual todos somos vítimas, não pode ser pretexto para tudo, muito menos para uma desordem econômica. Em havendo uma decisão dessa natureza, seria uma interferência direta nas relações privadas, o que levaria mais adiante à socialização do prejuízo”, diz Isaac Sidney. Segundo ele, neste momento de tensão e de grave crise com severos efeitos econômicos, “a institucionalidade precisa assegurar a conciliação e pacificação das relações”.