Para quem ainda não conhece, a fibromialgia trata-se de uma doença, em geral, acompanhada por dores musculares em diversas partes do corpo.
A síndrome ainda pode causar no portador, fadiga e alterações no sono, memória e humor.
Diante deste quadro, a pessoa pode acabar ficando incapacidade de exercer suas funções de trabalho. Sendo assim, pode ser que ela ganhe o direito de receber os chamados benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Tenho Fibromialgia, a qual benefício tenho direito?
Caso o acometimento da doença tenha levado ao afastamento do trabalho, o segurado terá a possibilidade de receber, basicamente, dois benefícios da autarquia, sendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Sobre qual dos benefícios será concedido, isto será determinado conforme o tempo que a doença pode durar. Nesta linha, caso a incapacidade seja temporária, o cidadão recebe o auxílio-doença, todavia, se a condição for considerada permanente, será devido a aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que ainda é preciso se enquadrar nos demais requisitos próprios de cada um dos benefícios em questão. Confira a seguir as regras de concessão, dos proventos pagos, mediante a incapacidade.
Auxílio-doença Aposentadoria por invalidezComprovar por meio da perícia médica, a incapacidade temporária devido a doença Comprovar por meio da perícia médica, a incapacidade permanente devido a doença Estar afastado a 15 dias das funções de trabalhoPossuir qualidade de seguradoPossuir qualidade de seguradoAtender a carência mínima de 12 contribuições mensaisAtender a carência mínima de 12 contribuições mensais–
Importante! Vale dizer, que na realização da perícia médica do INSS, é essencial apresentar documentos que comprovem a condição, tais como: Atestados médicos, laudos, relatórios, exames, receitas de medicamentos, entre outros.
Quem nunca contribuiu, pode receber os benefícios por incapacidade?
De imediato, cabe esclarecer que caso não haja nenhuma contribuição junto a Previdência Social, não é possível receber os referidos benefícios. Contudo, cidadãos de baixa renda, nessa situação, podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC, basicamente concede pagamentos mensais no valor de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais, ou portadores de deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial).
Apesar de não exigir as contribuições previdenciárias, o BPC, somente é concedido mediante ao atendimento dos seguintes requisitos:
No caso de portadores de fibromialgia, é necessário que a doença provocar um impedimento de mais de 2 anos, quanto a plena e efetiva igualdade para com os demais participantes da sociedade;
A família a qual o portador da doença é participante, deve possuir uma renda per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2022);
Possuir inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais;
Passar pela perícia médica do INSS.