VOCÊ SABE O QUE É SIMPLES NACIONAL?

2015-04-10_190211
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

O Simples Nacional, foi criado pela Lei Complementar 123/2006, surgiu para unificar os tributos e contribuições controlados pela Receita Federal, são eles, o ICMS (administrado pelos Estados) e o ISS (administrado pelas Prefeituras).
O Simples Nacional é um regime de tributação nacional mais simplificado que unifica o recolhimento de vários tributos em um só. Nesta opção, a empresa paga mensalmente apenas uma guia que contempla todos os tributos referentes à sua atuação: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS.
Antes da criação do regime simplificado, microempresas e empresas de pequeno porte pagavam os tributos municipais, estaduais e federais separadamente.
Além da alta burocracia, as alíquotas também não eram favoráveis e, muitas vezes, se assemelhavam àquelas cobradas de grandes negócios.
Já com o regime do Simples Nacional, micro e pequenos empreendedores ganharam uma alternativa aos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido. Eles também passaram a pagar alíquotas mais justas, tabeladas de acordo com o seu faturamento.
No caso das MEs e EPPs, o enquadramento no Simples Nacional pode ser solicitado no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano-exercício.
O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples. No entanto, mesmo com o regime simplificado, é recomendável que a ME ou EPP conte com o apoio de um contador, que será capaz de guiá-la pelo processo.
Como a tributação é feita sobre a receita bruta — e não líquida —, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador sabe avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.
Vale se ressaltar, que nem todas empresas podem aderir ao simples nacional, para entrar no sistema, existem alguns critérios, conforme listados abaixo:
• Faturamento anual de até 4,8 milhões;
• Não possuir como sócio outro CNPJ;
• Se os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões ao ano;
• Não ser empresa constituída como Sociedade Antônima;
• Não possuir atividades impeditivas.
A desburocratização é somente uma das vantagens do Simples Nacional. Outra vantagem que pode ser aposentada é a facilidade de regularização de dívidas, espero que tenham gostado da dica desta semana sobre o sistema do Simples Nacional, até a próxima.