Vire a página, mulher – 2
Iniciamos o mês com a campanha Agosto Lilás, no intuito de chamar atenção para a violência contra a mulher, despertar a discussão e fazer um alerta para importância da denúncia. Neste mesmo mês, comemoramos o aniversário de 14 anos da Lei Maria da Penha que revolucionou a proteção familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha prevê diferentes formas de violência contra a mulher, a qual não se manifesta apenas de forma física, mas também a violência patrimonial. Entende-se por violência patrimonial a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Nas demandas em curso nas varas de família, especialmente nos processos de divórcio com partilha de bens e de alimentos, são abundantes os crimes praticados contra o cônjuge e que passam despercebidos pelos advogados não militantes na advocacia para mulheres. Quem nunca ouviu a frase: O cara trabalhou a vida toda e no divórcio e ela tirou tudo dele. Ora, ele só trabalhou porque tinha ela cuidando dos filhos, lavando, passando, cozinhando e limpando! É corriqueiro que o cônjuge na posse dos bens amealhados durante o casamento pelo esforço comum e, por isso mesmo, reconhecidamente bens comuns partilháveis, sonegue da companheira a sua parte dos bens, recebendo sozinho aquilo que seria destinado a ambos.
Ou, ainda, o cônjuge alimentante que, mesmo dispondo de recursos econômicos, adota subterfúgios para não pagar ou para retardar o pagamento de verba alimentar está, em outras palavras, retendo ou se apropriando de valores que pertencem à mulher, com o agravante de tais recursos destinarem-se à própria sobrevivência daquele cônjuge. Translúcido nesses casos que a intenção é de coagir a mulher a retomar ou a manter-se na convivência conjugal. Todavia, a violência patrimonial não se limita a tais condutas. Também configura violência patrimonial: Deixar de informar e repassar a ex mulher valores em contas bancárias que pertencem aos dois no momento da separação. Destruir bens materiais/objetos pessoais pertences a esposa/companheira por ciúmes.