O Procon de Bento Gonçalves alerta para a prática irregular da venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art.39, inciso I). O ato sugere a vinculação entre produtos e serviços, sugerindo aos clientes que para adquirir tal bem é necessário a aquisição de outro.
Segundo o órgão, a cobrança de consumação mínima é um exemplo deste ilícito penal, tendo em vista que nenhum fornecedor pode impor a um cliente um valor mínimo a ser consumido dentro de seu estabelecimento, sendo permitida apenas a cobrança fixa de ingresso de entrada. O cliente tem, então, o direito de pagar apenas por aquilo que consumir.
Outras situações que costumam praticar a venda casada são pacotes de academia que oferecem diversas atividades por um preço, supostamente, menor do que se contratados individualmente. Cinemas que proíbem o consumo de alimentos que tenham sido adquiridos fora do estabelecimento vinculado ao mesmo, sendo que a lei autoriza inclusive o alimento levado de casa. Entidades financeiras que obrigam o consumidor a adquirir o seguro habitacional no mesmo local em que financiou seu imóvel, ou por seguradora por esta indicada. Bancos que vinculam produtos como abertura de conta à aquisição de cartão de crédito. Venda de aparelhos eletrodomésticos com garantia estendida e até mesmo promoções de supermercado: ‘compre um e leve dois’, onde o preço real dos dois produtos somados é inferior ao indicado pela oferta.
Estas práticas ilegais podem iludir o consumidor, que deve denunciar ao Procon de sua cidade caso veja a ocorrência de tal situação.