Funcionários da transportadora denunciam que estão sendo obrigados a vestir camisa de apoio a Bolsonaro e postar nas redes sociais, sob pena de perderem o emprego.
O caso já foi destaque em noticiário nacional. A mesma empresa foi condenada recentemente a indenizar trabalhador por ofensa racista
A empresa de Bento Gonçalves (RS), está sendo acusada de obrigar funcionários a vestirem camisetas pró-Bolsonaro. As denúncias partiram dos próprios trabalhadores, que dizem que são orientados a postar fotos com a vestimenta nas redes sociais, sob pena de perderem o emprego.
O proprietário da empresa, que já participou de eventos ao lado de Jair Bolsonaro e é simpático ao presidente, integra a diretoria da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, que concedeu uma medalha de “mérito do transporte” para Bolsonaro em 2021. Em dezembro, a entidade recebeu o deputado federal Eduardo Bolsonaro na sede da associação.
O empresário também defendeu publicamente Ricardo Salles quando o Ministério Público Federal apontou que o então ministro do Meio Ambiente seria responsável pelo desmonte dos órgãos ambientais do país. Em uma live, disse ser “fã” de Salles.
A empresa já recebeu em sua sede, em Bento Gonçalves, o Deputado Eduardo Bolsonaro.
Condenação por ofensa racista
No início deste mês, a mesma empresa . foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas.
O trabalhador relatou que o seu chefe o tratava com insultos, xingamentos e humilhações na presença dos demais colegas de trabalho se as tarefas não fossem realizadas no pouco tempo estipulado. Uma testemunha confirmou que o chefe era grosseiro com o funcionário e utilizava expressões depreciativas com ‘base na cor da pele’ do trabalhador.
A empresa recorreu ao perder a ação em primeira e segunda instâncias, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, rejeitou o exame do recurso, pois foi comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, a ação racista.
Na primeira instância, a empresa foi condenada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) a pagar indenização de R$ 25 mil, mas recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT).
O TRT confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para a apuração da prática de possível crime de racismo. De acordo com a decisão, a transportadora foi omissa ao manter no quadro funcional uma pessoa que causava transtornos e humilhações aos demais empregados.
Ao confirmar a condenação da empresa, a desembargadora relatora do agravo no TST manteve a indenização em R$ 5 mil.