Desde quinta-feira (20), ficou orientado que os transexuais e travestis podem ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF, e para fazê-lo, basta comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
Em abril de 2016, a então presidente, Dilma Rousseff, estabeleceu que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação. Desde quinta-feira (20), ficou orientado que os transexuais e travestis podem ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF, e para fazê-lo, basta comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
Em abril de 2016, a então presidente, Dilma Rousseff, estabeleceu que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.
Transexuais e travestis poderão incluir nome social no CPF
![2015-04-10_190211](https://gazeta-rs.com.br/wp-content/uploads/2017/07/cfp.jpg)