Trabalho no domingo das eleições: plantão pode me impedir de votar?

2015-04-10_190211

Tempo na fila pode ser descontado?  Confira o que determina o Ministério Públido do Trabalho para estas e outras dúvidas no dia de votação

O segundo turno da eleições acontece no próximo domingo e muitos trabalhadores, que atuam em regimes de escalas, estarão de plantão. Por lei, a empresa é obrigada a liberar os funcionários para votar.

O trabalhador também precisa estar atento a situações consideradas de assédio eleitoral. Diante de um número de denúncias recordes este ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai reforçar sua estrutura neste domingo.

Conheça, abaixo, os seus direitos no dia das eleições e no ambiente de trabalho:

Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar?

A legislação brasileira determina que ninguém poderá “impedir ou embaraçar” que alguém vote. No dia da eleição, as empresas são obrigadas a liberar funcionários para votar.

Quanto tempo tenho de licença para votar?

A lei prevê que a liberação deve ocorrer pelo tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito. Considerando o deslocamento até a seção eleitoral, incluindo a ida e a volta, e eventuais filas no local de votação e trânsito nas ruas.

O patrão pode me descontar este dia/horas que eu estiver votando?

Não. Esse tempo não pode ser descontado do salário do funcionário.

O que acontece se eu trabalhar em outra cidade, diferente de onde eu voto?

O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota.

Essa falta poderá ser descontada?

A falta para exercer o direito ao voto não poderá ser descontada pelo empregador.

Quem trabalha de mesário tem direito à folga em seu emprego regular?

Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar em seções eleitorais como mesários ou outras funções deverão ganhar dois dias de folga a cada dia trabalhado na Justiça Eleitoral.

Quando essas folgas devem ser gozadas?

A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas logo após as eleições, mas os dias devem ser definido em acordo com o empregador.

O que fazer caso a empresa não conceda folga?

Se a empresa negar esse direito, o trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral.

Posso ser proibido a ir trabalhar com camisa de determinada cor?

A empresa não pode proibir seus funcionários de usarem cores específicas, a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral acontece quando alguém tenta constranger, ameaçar ou coagir o voto de outra pessoa. A conduta é proibida tanto pela lei trabalhista quanto pela lei eleitoral.

Quem comete o assédio eleitoral?

Qualquer pessoa pode cometer assédio eleitoral. No caso específico das relações de trabalho, em geral o assédio é cometido por pessoas em posição hierárquica superior.

Qual a punição para esses casos?

A punição para esses casos pode ir de multa, na esfera trabalhista, até prisão, em casos onde a prática é considerada crime eleitoral.

Como denunciar?

As autoridades orientam que trabalhadores que se sintam vítimas de assédio eleitoral denunciem a prática ao Ministério Público do Trabalho. Os relatos podem ser feitos pelo site da ouvidoria do órgão ou pelo aplicativo MPT Ouvidoria.

Como provar o assédio?

Vídeos, áudios, fotos, documentos ou depoimento de testemunhas podem ser usados para provar o assédio.