A Caixa Econômica Federal anunciou durante uma coletiva de imprensa, na manhã de segunda-feira (5), as regras para que os trabalhadores possam fazer os saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e também de cotas do PIS.
De acordo com a Medida Provisória nº 889, as liberações serão feitas a partir de setembro e irão até 31 março de 2020, conforme as datas de nascimento dos beneficiários das contas.
Cada trabalhador poderá retirar até R$ 500,00 por conta. De acordo o Ministério da Economia, a medida atingirá 96 milhões de trabalhadores que injetarão cerca de $ 30 bilhões na economia.
A Caixa anunciou que o valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e nasceram nos meses: janeiro, fevereiro, março e abril.
Já os trabalhadores que nasceram entre maio, junho, julho e agosto, receberão a partir do dia 27 de setembro de 2019.
Os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Aproximadamente 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança, de acordo com a Caixa Econômica Federal.
Aquele trabalhador que não quiser retirar o recurso deverá informar ao banco em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020, sendo assim, os valores que não forem sacados serão devolvidos ao fundo.
A Caixa salienta que o crédito automático só será realizado para aqueles que realizaram a abertura da conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, o cronograma de acordo com a tabela:
De acordo com a Caixa, os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Aqueles trabalhadores que têm o cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Outras modalidades de saques
Saque aniversário
Além do saque imediato, a MP 889 prevê que a partir de 2020, no mês do aniversário, o trabalhador poderá retirar um valor a depender do saldo em conta. Quem escolher retirar os recursos do FGTS no aniversário, terá que abir mão do saque do FGTS por rescisão de contrato de trabalho.
No entanto, poderá sacar no caso de doença ou para comprar a casa própria.
Lucro distribuído
A partir de agosto deste ano, 100% do lucro do fundo serão distribuídos para os trabalhadores todos os anos, a regra atual era de 50%.
De acordo com o Presidente Jair Bolsonaro, a medida não onera os empregadores, além de não retirar nenhum direito dos trabalhadores. O Presidente afirmou, na ocasião: “ Estamos garantindo mais liberdade para o trabalhador decidir o que fazer com o seu dinheiro. Por uma decisão governo, anunciamos uma medida que melhora a vida do trabalhador e melhor a produtividade no emprego ao reduzir a elevada rotatividade no mercado de trabalho”.
Saque do PIS/Pasep
Os trabalhadores que trabalharam que tiveram carteira assinada, na iniciativa privada, ou foram servidores públicos civis ou militares, entre os anos 1971 e 1988 têm direito ao saque do fundo do PIS ou Pasep.
Agora, não haverá mais prazo para o saque das cotas do fundo do PIS/Pasep. E os herdeiros também terão mais facilidade para o saque, os dependentes poderão sacar apresentando a certidão de dependente do INSS e a certidão de óbito do titular da conta.
No caso de mais de um sucessor, será necessário apresentar uma declaração de que existe consenso entre eles para realização do saque, além da afirmação da não existência de outros herdeiros conhecidos. Com a medida, está sendo dispensado o inventário e a partilha, conforme afirma Gustavo de Lima, do Ministério da Economia.