Até o momento o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que apenas 212 mil pessoas corrigiram as pendências eleitorais
Cerca de cinco milhões de eleitores devem ter o título cancelado por não regularizarem a situação na Justiça Eleitoral. São considerados irregulares os títulos de pessoas que não votaram nas últimas três eleições seguidas, nem justificaram ou pagaram as multas referentes às ausências, incluindo turnos adicionais.A região Sudeste concentra a maior parte dos eleitores com pendências, representando 45,49% do total. Em seguida, estão as regiões Nordeste (19,69%), Sul (16,21%), Centro-Oeste (9,52%) e Norte (7,66%). Pessoas que moram no exterior correspondem a (1,46%) dos casos de regularização pendentes.
Posso perder meu título, o que devo fazer?
No site do TSE está a seguinte orientação:
“As eleitoras e os eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral a partir de 20 de maio serão orientados a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.”
Mais informações em www.tse.jus.br.
Caso o eleitor não regularize, está sujeito a alguns impedimentos no país, como por exemplo: não poder tomar posse em concurso público; não poder emitir passaporte ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); não poder renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficiais; não poder participar de concorrência pública e não praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A seguir entenda os diferentes cenários:
Quantidade de eleitores irregulares por regiões:
- Região Sudeste: 2.301.669 (45,46%)
- Região Nordeste: 996.640 (19,69%)
- Região Sul: 820.803 (16,21%)
- Região Centro-Oeste: 482.153 (9,52%)
- Região Norte: 387.844 (7,66%)
- Pessoas no exterior: 73.657 (1,46%)
Total: 5.062.766 pessoas
Quantidade de eleitores irregulares por estados:
Região Sudeste:
- Espírito Santo: 115.002
- Minas Gerais: 493.402
- Rio de Janeiro: 383.982
- São Paulo: 1.309.283
Região Nordeste:
- Alagoas: 82.137
- Bahia: 255.587
- Ceará: 132.044
- Maranhão: 149.202
- Paraíba: 67.871
- Pernambuco: 152.415
- Piauí: 60.550
- Rio Grande do Norte: 54.062
- Sergipe: 42.772
Região Sul:
- Paraná: 328.847
- Rio Grande do Sul: 301.578
- Santa Catarina: 190.378
Centro-Oeste:
- Brasília (Distrito Federal): 40.441
- Goiânia: 245.270
- Mato Grosso do Sul: 88.576
- Mato Grosso: 107.866
Região Norte:
- Acre: 22.472
- Amazonas: 72.743
- Amapá: 23.770
- Pará:162.445
- Rondônia: 63.236
- Roraima: 12.160
- Tocantins: 31.018
Fonte: Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral / Dados de 20.05.2025