Testes de Covid-19 podem ser declarados no Imposto de Renda

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Negative test result by using rapid test device for COVID-19, novel coronavirus 2019 found in Wuhan, China

Confira quais despesas podem ser declaradas

Algumas despesas médicas podem ser abatidas no Imposto de Renda como, por exemplo, testes de detecção da Covid-19.

Porém, somente os testes feitos em laboratório e que tiverem pagamentos comprovados. Ou seja, o teste de farmácia não vale.

Para declará-los, contudo, é necessário algum tipo de comprovante, como recibos, notas fiscais, ou informes do plano de saúde. Nesses documentos é necessário ter o nome e o CPF/CNPJ de quem recebeu o pagamento.

É importante destacar que os benefícios só valem na modalidade de declaração completa, e não na simplificada, que não permite nenhum abatimento. Confira quais despesas podem ser declaradas:

 

  • Consultas médicas de qualquer especialidade
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Despesas hospitalares
  • Despesas com parto
  • Aparelhos ortopédicos e dentários
  • Próteses ortopédicas e dentárias
  • Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador
  • Cirurgias plásticas
  • Despesas com prótese de silicone
  • Materiais usados em cirurgias
  • Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro
  • Instrução de deficientes físicos e mentais
  • Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil
  • Internação hospitalar feita em residência
  • Internação em estabelecimento geriátrico

 

Alguns desses acima só é permitida em certos contextos. Por exemplo, próteses e aparelhos ortopédicos somente podem ser declaradas caso tenham uso comprovado com receita média e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.