Supremo determina que educação infantil também é obrigação dos municípios

2015-04-10_190211
Conselho Tutelar de Bento tem celular 24h; disque denúncia atende pelo número 100

O STF decidiu, no dia 22/9, que o Estado é obrigado a assegurar vagas em pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos.

Os ministros entenderam que a educação é direito fundamental, reconhecido pela Constituição e, portanto, deve ser ofertado aos cidadãos.

A partir desta decisão, a administração pública fica obrigada a matricular crianças de até cinco anos. Se houver pedido administrativo e não for atendido, o requerente poderá ir à Justiça para ter a vaga assegurada.

Em Bento Gonçalves, existem aproximadamente 1.000 crianças de 0 a 5 anos que não frequentam as escolas infantis municipais por falta de vagas suficientes. A afirmação é do conselheiro tutelar Leonides Lavinicki, que trabalha no órgão há sete anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece seis pilares básicos dos direitos fundamentais aos brasileiros de 0 a 17 anos: família; saúde; educação; direitos indígenas; liberdade, respeito e dignidade; e cursos profissionalizantes.

“São os pilares com os quais nós trabalhamos”, explica Lavinicki. “Em nossa cidade, a terceiro maior problema são as denúncias na educação por falta de vagas que vão desde a infantil até o ensino médio”.

Neste pilar da educação determinado pelo ECA, Bento Gonçalves contabiliza 590 casos desde 11/05/2021. A data marca a adesão da cidade ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.

Para ele, a decisão do STF é bem-vinda, porque o município terá que se obrigar a comprar mais vagas escolas particulares e/ou “construir mais escolas”. Desde 2012, “não há inauguração de estabelecimentos de ensino infantil e fundamental na cidade”, disse Lavinicki. A cada ano, o déficit aumenta.

Ele espera que com a nova diretriz adotada pelo corte suprema, a fila de excedentes na cidade acabe.

Até a decisão do STF, a Justiça, como um todo, estava negando a representação de pais ou responsáveis que requisitavam vagas em escolas infantis e de ensino médio com a justificativa que tal questão não cabia ao judiciário. O conselheiro explica que “antes o problema era encarado como somente do poder executivo”.

A partir de agora, toda vez que os pais ou responsáveis pela criança e adolescente requisitarem vagas em escolas e estas forem negadas por falta, ou mesmo por ser de difícil acesso, a Justiça se verá obrigada a decidir pela vaga. “É como se fosse uma carta na manga para os pais”.

Atualmente, há três escolas infantis sendo construídas em Bento Gonçalves, “mas precisaríamos de pelo menos mais cinco em razão do nosso déficit”, ele explica.

Pais ou responsáveis que não conseguirem vaga em creches das escolas infantis em Bento Gonçalves devem se dirigir até à sede do Conselho que fica na Rua General Vitorino, nº 173, bairro São Francisco, ou ligar no 3055-8559.

“As famílias não devem ficar esperando aparecer uma vaga e sim procurar seus direitos”, afirma Lavinicki.

Ele esclarece que no conselho serão dadas todas as orientações de como ir à justiça e como requerer a vaga na escola.

O plantão do Conselho Tutelar atende no número 54 9-9159-5744.

Existe ainda o Disque Denúncia: basta ligar 100. As pessoas nem precisam sair de casa. Este número é de Brasília, que informará via e-mail, o problema ao Conselho Tutelar municipal que verificará a denúncia.