Mas bandeira preta não proíbe a venda de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas
Em publicação extra do Diário Oficial do Estado, o Governo publicou Decreto 55.783, que esclarece dúvidas a respeito do funcionamento de estabelecimentos que vendem produtos considerados não essenciais. O texto evidencia que o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo, será limitado à modalidade de tele-entrega. O objetivo é a redução da circulação de pessoas para reduzir o contágio por coronavírus.
Essa regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via tele-entrega, em todos os horários.
Já
Já restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, mas podem comercializar os produtos via tele-entrega, pague e leve e drive-thru.
Para bares e restaurantes a tele-entrega pode ser até às 20h, e a suspensão segue até às 5h da manhã.
. Mercados, supermercados e hipermercados podem ficar abertos até as 20h (clientes que entrem antes das 20h podem ficar até as 21h), mas não podem vender presencialmente produtos considerados não essenciais. Este tipo de item deve estar fora do alcance do público, seja coberto por lona ou por fita.
O que abre
Os estabelecimentos que podem ficar abertos, com atendimento presencial ao público, são farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.
Polêmica da bebida alcóolica
Segundo o Decreto 55.782, publicado ainda na noite desta sexta-feira (5), que restringe a venda de itens não essenciais em estabelecimentos que podem seguir abertos durante a vigência da bandeira preta, não proíbe a venda de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas.
Chegou a circular uma informação incorreta de que estava proibida a venda de bebidas – alcoólicas e não alcoólicas, em supermercados. As bebidas em geral estão dentro do item alimentação e podem, sim, ser comercializadas.