STF suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem 

2015-04-10_190211

A lei  suspensa previa piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras  

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, além de  suspender a lei, também deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos da situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

 Barroso  argumentou que é preciso atentar  aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados . “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou.

No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse Barroso.

Como a decisão é individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem a suspensão do piso salarial.

Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados, Barroso vai voltar a analisar o caso.

A lei que criou o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%).

Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas, inclusive autarquias e fundações.

Com a decisão de Barroso, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões e o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.