STF mantém regra do INSS que reduz valor de pensão por morte

2015-04-10_190211

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na votação pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento da pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O julgamento da ação aconteceu de forma virtual e foi finalizado na última sexta-feira (23).

No Supremo, os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Essa emenda fixou que o pagamento do benefício será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo havia sido contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Para a entidade, houve redução desproporcional da pensão por morte do INSS.

Entendimento dos ministros

No STF, a maioria dos ministros, ao avaliar os questionamentos, seguiu voto proferido pelo relator, Luis Roberto Barroso.

De acordo com Barroso, não existe inconstitucionalidade nas mudanças previdenciárias.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou o ministro do STF.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

Consideraram a alteração inconstitucional os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Segundo Fachin, “a manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”.