STF cancela confisco dos atrasados do INSS; veja quem será beneficiado

2015-04-10_190211

Lei de 2017 previa que beneficiários que venciam na Justiça e não faziam o saque tinham os valores devolvidos ao Tesouro

O governo federal não poderá mais confiscar os valores pagos em atrasados judiciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não foram sacados pelos segurados em até dois anos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  dessa quinta-feira (30).

Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo definiram que a lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. Desde então, beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.

Precatórios e RPVs são dívidas judiciais do governo. Recebe por meio de precatório o cidadão que tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos, o que dá a partir de R$ 72.720 neste ano. O pagamento é feito uma vez por ano. Já as Requisições de Pequeno Valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.

Pela lei, valores parados há mais de dois anos nas contas judiciais deveriam ser devolvidos. O confisco começou a ser feito em março de 2017, antes da publicação da legislação, e foi autorizado por portaria publicada pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Na época, a intenção era recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões que estavam parados em mais de 490 mil contas em todo o país. A legislação determina que o tribunal deve notificar o credor sobre o resgate.

Além disso, a norma da AGU determinava que o dinheiro parado há mais de cinco anos fosse devolvido ao Tesouro em até 45 dias. A legislação permitia que o segurado fizesse novo pedido para ter os valores de volta.

Quem poderá ser beneficiado pela nova regra

A advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno Advocacia, afirma que todos os segurados que tiveram os valores dos atrasados confiscados poderão ser beneficiados pela decisão. Para ter o dinheiro de volta, no entanto, terão de entrar com ação na Justiça.

“Para reaver os valores já devolvidos ao ente público será necessário ação de restituição contra quem ficou com dinheiro, devido à inconstitucionalidade agora reconhecida”, explica.
Segundo ela, em geral, o dinheiro fica “esquecido” porque, em muitos casos, a pessoa não sabe que o pagamento já foi feito, pois o processo demora anos para sair. Há ainda casos de herdeiros que não sabem que o segurado que morreu tinha direito aos valores.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), diz que a habilitação de herdeiros no processo para receber os atrasados podia demorar, e a lei permitia que os valores fossem devolvidos aos cofres públicos.

“Foi uma grande decisão, pois quando o segurado não conseguia fazer o saque e tinha o dinheiro devolvido, tinha que fazer um novo pedido para rever os valores e, muitas vezes, esse dinheiro não era recuperado”, diz.

Ministros entenderam que havia insegurança jurídica No julgamento, prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação. Segundo ela, ao entender que o segurado não tem mais direito ao valor, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei questionada criou restrição ao direito de receber o precatório, o que seria uma “inovação” em matéria constitucional. Além dele, votaram com Rosa Weber os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Já os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux votaram contra, mas foram vencidos.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o INSS na Justiça, não retornou até a publicação deste texto. O Conselho da Justiça Federal (CJF), responsável por repassar o dinheiro para pagar precatórios e RPVs aos tribunais regionais, também não respondeu.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirmou que a devolução dos valores não sacados era feita pelos bancos.