STF aprova por 10 a 1 a contribuição compulsória de trabalhadores

2015-04-10_190211

Sindicatos poderão fazer assembleias com qualquer número de presentes e cobrar taxa de sindicalizados ou não; quem não quiser pagar terá de lembrar de todos os anos enviar carta no tempo certo se negando a pagar

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta 2ª feira (11.set.2023) por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos, que, apesar do nome, será uma taxa compulsória. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais

O caso estava em julgamento no plenário virtual desde 1º de setembro. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate. O julgamento ficou mais de 4 meses parado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Eis o resultado da votação:

  • a favor da contribuição (10): Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento em abril de 2023), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin;
  • contra a contribuição (1): Marco Aurélio Mello (havia acompanhado Gilmar antes de ele mudar seu entendimento). Dessa forma, não votou nesse julgamento o ministro André Mendonça, que ocupou a vaga depois da aposentadoria de Marco Aurélio. O resultado do julgamento ainda será publicado pelo STF.

Na prática, a decisão do STF ressuscita o antigo imposto sindical por meio de um eufemismo, a contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a contribuição assistencial.

a pagar