STF aprova gratuidade de transporte interestadual para jovens de baixa renda

2015-04-10_190211

O direito é garantido por um dispositivo do Estatuto da Juventude, que prevê ainda outras duas passagens com desconto mínimo de 50%

Pelo menos seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor de tornar constitucional a garantia de duas vagas gratuitas em cada ônibus de viagem interestadual para jovens de baixa renda. O direito é garantido por um dispositivo do Estatuto da Juventude, que prevê ainda outras duas passagens com desconto mínimo de 50%.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que protocolou o pedido à Corte, alega que não houve qualquer mecanismo para ressarcir as empresas de transporte. No entanto, o ministro e relator do caso, Luiz Fux, discordou do argumento apresentado e lembrou que o transporte interestadual de passageiros é um serviço público.
Junto com Fux, votaram a favor da medida os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia. O julgamento deve ser retomado ainda nesta quinta-feira.
Opções mais baratas
Atualmente, o transporte interestadual e intermunicipal movimenta R$ 20 bilhões por ano, de acordo com a FlixBus, companhia alemã de vendas online de passagens rodoviárias considerada a maior do planeta.
Para quem tem o dinheiro contado, as estradas continuam sendo o meio mais em conta. Para gastar ainda menos, as viagens através de linhas oferecidas por startups tem se tornado uma opção interessante.
A venda de passagens através desses sistema, mais digitalizado, já representa 14% das viagens entre Estados. Em alguns percursos, chegam a ser em média 30% a 40% abaixo do que é cobrado pelas companhias tradicionais. Já em relação a viagens de avião, a diferença pode passar de 90% do valor.