Sistema do Ministério da Saúde aponta aplicações de vacinas vencidas no RS

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Em Bento Gonçalves todas as doses dos lotes apontados dentro do prazo previsto. Foto: Reprodução

Em Bento Gonçalves, coordenação de imunizações afirma que todas as doses foram aplicadas antes do prazo final

Informações do sistema de dados do Ministério da Saúde (DataSUS), algumas cidades do Rio Grande do Sul teriam realizado aplicações de vacinas vencidas contra a Covid-19. O problema envolveria casos da Região Metropolitana, Vale do Paranhana, Serra Gaúcha e Litoral Norte. Porém, municípios afirmam que os dados não conferem.

Cidades como Cachoeirinha, Canoas, Gramado, Esteio, Imbé, Parobé, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Sapucaia do Sul, Taquara e Tramandaí. Bento Gonçalves, Gramado e Parobé já se manifestaram informando que aplicaram todas as doses dos lotes apontados dentro do prazo previsto.

A coordenação de imunizações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) confirmou que Bento Gonçalves recebeu um quantitativo dos lotes apontados, mas na cidade as vacinas teriam sido aplicadas antes do prazo final de vencimento. Esse lote de vacinas foi utilizado para imunizar funcionários do sistema de saúde.

O governo do Estado informa que está realizando a conferência em relação aos imunizantes que possam ter sidos administrados fora do prazo de validade, assim como aguarda manifestação do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Já o Ministério da Saúde (MS) informa que nenhuma dose de vacina é entregue aos Estados e Distrito Federal vencida.

Em Gramado, a informação é de que o lote com validade em 14 de abril deste ano teve a última aplicação realizada em 18 de fevereiro. Por isso, também ressalta que os dados não conferem e não foram aplicadas vacinas vencidas em nenhum morador.

Oito lotes com imunizantes vencidos teriam sido distribuídos: 4120Z001, 4120Z004, 4120Z005, CTMAV501, CTMAV505, CTMAV506, CTMAV520 e 4120Z025. Confira se você integra algum destes grupos de acordo com as anotações da carteirinha de vacinação. Segundo a orientação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), caso alguma vacina seja administrada após o vencimento, essa dose não deverá ser considerada válida, sendo recomendado um novo ciclo vacinal, respeitando um intervalo de 28 dias entre as doses. O vacinado deverá ser acompanhado pela Secretaria de Saúde local.