Advogados Marlen Pelicioli e Marciano Leão explicam direitos à indenização mensal sem carência para empregados urbanos e rurais
Milhares de trabalhadores sofrem com sequelas de acidentes laborais, mas o auxílio-acidente do INSS ( antigo pecúlio), oferece compensação mensal indenizatória. Em entrevista exclusiva à Gazeta-RS, especialistas do escritório Marlen Pelicioli destacam direitos de empregados e rurais, cumulativos com salário.
O que é o Auxílio-Acidente
A advogada Marlen Pelicioli, sócia-fundadora do escritório, define o benefício. “É um pagamento do INSS a segurados com redução permanente da capacidade laboral após acidente ou doença ocupacional. Tem natureza indenizatória, complementa a renda sem substituir o salário e dispensa carência, exigindo perícia médica federal.”
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O advogado Marciano Leão complementa sobre o público-alvo. “Elegíveis são empregados urbanos ou rurais, domésticos com acidentes após 1º de junho de 2015, avulsos e segurados especiais como produtores rurais. O valor mensal incide sobre o salário de benefício, permitindo continuidade no emprego.”
Casos Comuns na Serra Gaúcha
Marlen Pelicioli cita exemplos frequentes na região vinícola e industrial. “Fraturas em braços, punhos ou pernas com pinos e placas, confirmadas por raio-X, comprovam sequelas para o benefício. Muitos ignoram esse direito e perdem indenizações vitalícias.”
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Marciano Leão reforça a importância da ação. “Se sofreu acidente e deixou sequelas, tem direito ao auxílio-acidente, reconhecimento de redução laboral e indenização mensal. O INSS rejeita pedidos iniciais sem assessoria – nosso time já aprovou muitos casos via recursos.”
Tabela de Elegibilidade e Benefícios
| Categoria | Detalhes do Direito | Requisitos Principais |
|---|---|---|
| Empregados Urbanos/Rurais | Indenização mensal por sequelas permanentes | Perícia médica federal; sem carência |
| Domésticos | Acidentes após 01/06/2015 | Redução laboral comprovada |
| Avulsos e Segurados Especiais | Cumulativo com salário | Acidente/doença ocupacional |
| Valor e Pagamento | Sobre salário de benefício, mensal | Continua trabalhando normalmente |


