Os feriados abril de 2026 podem impactar diretamente o bolso dos trabalhadores. Quem atuar na Sexta-feira Santa, no dia 3, ou no Tiradentes, em 21 de abril, pode ter direito ao pagamento em dobro.
A regra está prevista na Lei 605/1949, que determina compensação financeira quando não há concessão de folga em outro dia.
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Pagamento ou folga
De acordo com a legislação, o trabalhador que exercer atividade nos feriados deve receber em dobro caso não tenha folga compensatória.
Por outro lado, a empresa pode optar por conceder descanso em outro dia da semana, desde que haja acordo individual ou previsão em convenção coletiva.
Além disso, regras específicas podem variar conforme cada categoria profissional.
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Escalas especiais
Nos regimes de escala, como 12×36 ou 6×1, os feriados abril também exigem compensação. Quando não há folga prevista, o pagamento deve ser feito em dobro.
A aplicação depende das condições estabelecidas em acordos coletivos ou contratos de trabalho.
E a Páscoa
Apesar de ocorrer no mesmo período, o domingo de Páscoa não gera, por regra, pagamento em dobro ou folga obrigatória.
A exceção ocorre apenas quando há previsão em convenção coletiva.



