CLT passa a exigir comunicação sobre exames preventivos e doenças e garante até três dias por ano sem desconto salarial.
O CLT foi atualizado com novas exigências para empresas em todo o país. A mudança, sancionada pelo Governo Federal, obriga empregadores a informarem trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e doenças relevantes à saúde pública.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empregadores a fornecerem informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
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Folga garantida
A nova legislação assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo no salário.
O objetivo é ampliar o acesso à prevenção e estimular o diagnóstico precoce.
Obrigação das empresas
Com a alteração, a Consolidação das Leis do Trabalho passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas devem não apenas divulgar informações, mas também promover ações de conscientização entre os funcionários.
As orientações deverão seguir diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo informações sobre acesso a exames e serviços de saúde.
Comunicação obrigatória
A atualização também modifica o artigo 473 da CLT, exigindo que o empregador comunique formalmente os trabalhadores sobre o direito de ausência para cuidados com a saúde.




