Quando um consumidor ou funcionário deve a uma empresa, ela pode acionar diversos recursos para cobrar o consumidor.
Um deles é o judicial, que pode deixar o devedor com o nome negativado. Porém, quando uma dívida prescreve, as empresas ainda podem fazer a cobrança da dívida?
A resposta é que, sim. A dívida prescrita ainda pode ser cobrada. De acordo com o Serasa, o credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança pode ser feita extrajudicialmente.
Ainda que o nome do devedor não fique negativado, isso não quer dizer que ele não tenha mais a obrigação de pagar a dívida.
Se o seu CPF está negativado, ou seja, com o “nome sujo”, essa situação não pode durar para sempre. Do ponto de vista judicial, existem prazos para a negativação de um CPF por conta de uma dívida.
Qual é o prazo de prescrição das dívidas?
As dívidas mais comuns prescrevem em cinco anos. Alguns exemplos são as dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos. Dívidas de honorários de profissionais liberais também entram nesse intervalo.