Senado proíbe redes sociais para menores de 12 anos e recompensa em games

2015-04-10_190211

Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou projeto que, para virar lei, precisa ser votado no plenário

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei com regras de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais, como proibir a criação de contas em redes sociais por menores de 12 anos e as caixas de recompensa em games.

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), o projeto de lei número 2.268, de 2022, estabelece multas em casos de descumprimento das normas. Para virar lei, ele ainda precisa ser aprovado no pelnário do Senado e depois seguir para a Câmara para o mesmo rito.

Entre as inovações do projeto está a determinação de que as aplicações, produtos e serviços considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes desde a sua concepção, garantindo, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais.

Pelo projeto em tramitação, as redes sociais devem proibir a criação de contas a crianças (com menos de 12 anos) e devem monitorar e vedar conteúdos que visem à atração evidente desse público, além de vedar publicidade infantil e estabelecer mecanismos de verificação de idade – podendo inclusive requerer dos usuários documento de identidade válido.

Além disso, os provedores desses serviços devem prever regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes, definidas de forma concreta e documentada e com base no seu melhor interesse.

“Para atender ao princípio da proteção integral, é dever dos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial – tal previsão está de acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça de dezembro de 2016”, diz o texto.

Já os provedores com mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados deverão elaborar relatórios semestrais contendo: canais de denúncia, quantidade de denúncias e moderação e tratamento de dados de crianças e adolescentes.

O PL 2.268/2022 estabelece ainda regras básicas para produtos ou serviços de monitoramento infantil, “que devem garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis e conter mecanismos que informem às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada”.

Projeto proíbe as caixas de recompensa (loot boxes)

Em relação a jogos eletrônicos, o texto proíbe as caixas de recompensa (loot boxes), conforme recomendação do Conselho Federal de Psicologia (de dezembro de 2021) e pesquisas que demonstram a similaridade estrutural com jogos de apostas.

Na justificativa do projeto, o senador cita a pesquisa da GambleAware que aponta que cerca de 5% dos jogadores geram metade de toda a receita dos loot boxes – não sendo necessariamente esses apostadores de alto poder aquisitivo, mas aqueles propensos a terem problemas com jogos de azar.

O projeto de lei em tramitação no Senado brasileiro segue modelos de países como Holanda, Bélgica, Estados Unidos, Japão, China, Noruega e outros países que têm proibido ou apresentado restrições a essa modalidade de aposta para crianças e adolescentes.

PL cria mecanismos de controle sobre interação

Sobre jogos eletrônicos, caso possibilitem a interação entre usuários, o projeto requer classificação indicativa restritiva e obriga viabilização de desativação de ferramentas de interação.

Caso tenham essa forma de comunicação, os jogos deverão disponibilizar sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidas por um usuário e deverão estabelecer e informar aos usuários as medidas previstas em caso de infrações, os prazos de análise, as sanções aos usuários infratores e os instrumentos para solicitar revisão de decisão e reversão de penalidades impostas.

A respeito de publicidade digital infantil, o PL 2.268/2022 foi inspirado na resolução Conanda 1634, uma das principais referências e diretrizes para discutir a publicidade infantil no Brasil.

Nesse sentido, os serviços devem coibir a prática do direcionamento de publicidade infantil usando, entre outros: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis.

Quando a publicidade for direcionada a adolescentes, esta não deve favorecer ou estimular entre outros, qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade e não pode induzir sentimento de inferioridade no adolescente ou favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente