Senado estuda salário-maternidade a quem não conseguir trabalhar à distância

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Projeto também abrange gestantes que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pode votar na terça-feira, 14, um projeto que obriga o governo a pagar salário-maternidade às grávidas que não podem fazer trabalho à distância. O projeto ainda determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial das gestantes, que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. O projeto altera lei que prevê o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais, e estabelece que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.

A proposta em análise disciplina o trabalho das gestantes (inclusive empregadas domésticas) não imunizadas, quando a atividade não puder ser feita a distância. Nesses casos, o projeto estabelece que a gravidez será considerada de risco até a imunização, e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento e até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador volta a pagar o salário.

O texto também prevê que, para possibilitar o trabalho à distância, o empregador poderá mudar a grávida de função, desde que respeite as competências e condições da trabalhadora. A menos que o empregador decida manter o trabalho à distância, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial depois de encerrada a gravidez; ou após o fim da emergência de saúde decretada pela covid-19; após terminar o ciclo completo de vacinação; ou ainda se optar por não se vacinar, diz o projeto.