Sem conselheiro apto para cobrir férias, Conselho Tutelar infringe lei

2015-04-10_190211

A falta de um Conselheiro Tutelar eleito e com treinamento obrigatório para cobrir férias está sendo motivo para demanda judicial

Apesar do Artigo 32 da Lei 8069/90, que dizer que “em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos…”, a legislação em Bento Gonçalves não está sendo cumprida. Para entender melhor é preciso saber que foram eleitos 5 conselheiros e mais 10 suplentes . Em 2019, tomaram posse Thais de Matos Magagnin, Ari José Pelicioli, Paulo Ricardo de Souza, Simone Lunelli e Gabriela Ferreira.
Em 10 de janeiro de 2021, venceu o período de férias de quatro dos cinco conselheiros, já que Leonides Laivinik, que era suplente, assumiu recentemente a vaga deixada por Ari Peliciolli, que pediu afastamento.
Há poucos dias não cumprindo a legislação, mesmo os quatro conselheiros cumprindo férias de curto período em rodízio, já foi motivo para uma movimentação de conselheiros eleitos, mas não qualificados pelo treinamento obrigatório, já que os outros cinco qualificados para suplência, não estão mais disponíveis para assumir a vaga temporariamente em razão de compromissos de trabalho já assumidos.
A advogada Vanessa Dal Ponte, que representa um Conselheir eleito, que não cumpriu treinamento obrigatório, entrou com ação, alegando que “mesmo sendo da competência do Município estabelecer os requisitos para o preenchimento das vagas de Conselheiro Tutelar, além daqueles já previstos no art. 133 do ECA, deve-se adotar os princípios da isonomia e parcimônia.”
Dal Ponte questionou a obrigatoriedade do treinamento alegando que ” que alguns pontos, neste caso em especial, devem ser observados 1) O primeiro é quanto à obrigatoriedade do curso preparatório, veja-se que nem o ECA nem a resolução nº 203 de 2019, que dispõe sobre orientações para o processo de escolha de conselheiros (as) tutelares nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, nada falam sobre o curso preparatório, o que sequer consta no modelo nas orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Sul– CEDICA/RS. 2) Não há óbice legal que se utilizem os diplomas de qualificação do requerente, e experiência de trabalho junto ao conselho tutelar para suprir tal curso, não podendo ser automaticamente considerado inapto. 3) Finalmente, não há óbice legal para que o requerente frequente futuro curso, eis que segundo a legislação eles devem ser realizados com frequência.”
Em resumo a advogada Vanessa Dal Ponte cita a “ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e fundamentos da decisão que indeferiu nova capacitação”.

Comdica afirma que trabalha com ‘bom senso’ frente a falta de suplentes no Conselho Tutelar

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Nadir Antônio Zeni, falou sobre a situação de falta de suplência no Conselho Tutelar de Bento Gonçalves. Segundo ele, o tema está sendo tratado com bom senso e explicou que o problema é pontual. “Nós estamos seguindo exemplos de outros Conselhos Tutelares, até de cidades maiores, que também enfrentam esse problema nessa época de férias”, disse Zeni.
O principal motivo da falta de suplentes, em assumir temporariamente o cargo de Conselheiro Tutelar, é a questão empregatícia. Muitos não podem esperar par assumir o cargo e acabam por se empregar. “Quem está empregado hoje não tem como pedir demissão para assumir o cargo por poucos dias, ou apenas nas férias dos conselheiros”, avaliou Zeni. Os suplentes só tomam posse efetiva se houver uma vacância permanente do cargo.
Para o presidente, a falta temporária de um conselheiro não tem atrapalhado a prestação dos serviços do Conselho Tutelar. “A demanda do trabalho está sendo bem absorvida nesse momento, mesmo com a falta de um conselheiro. Essa é avaliação que o Comdica tem da situação”, complementa.
Sobre a situação dos suplentes que não assumiram o posto, mesmo em necessidade momentânea do município, o presidente esclareceu que a exoneração só pode ocorrer caso o suplente negue a assumir o cargo de forma permanente. “Nesses casos de vacância temporária os suplentes não perdem suas condições”, disse. O fato escancara um problema estatual da atuação dos suplentes frente as demandas do órgão.
Uma das soluções seria a realização de um novo pleito para escolha popular de novos suplentes, porém, o presidente pontua o tempo hábil para tal. “Seriam necessários o mínimo de 90 dias para realizar novas eleições, apenas para suplentes, fora outros prazos a cumprir. Certamente, após finalizado todo processo, esse período de férias já teria se esgotado, alega Zeni. Para o presidente não há, nesse momento, viabilidade e necessidade para tal, mas, não descarta a possibilidade se persistirem os problemas de vacância no Conselho Tutelar.