Sancionada lei que dá salário mínimo a menores órfãos de feminicídio

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“Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças”, disse o presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, na tarde desta terça-feira (31/10), a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O evento ocorrerá no Palácio do Planalto, com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a Bancada Feminina e outras autoridades. Mais cedo, durante o programa Conversa com o Presidente, o petista falou da importância da medida.

“O Estado precisa assumir o cuidado das crianças que perderam suas mães, vítimas do feminicídio. Em paralelo, precisamos combater a violência contra as mulheres. Por isso, hoje vamos sancionar o Projeto de Lei que institui a pensão especial aos órfãos em razão de feminicídio, ao lado da ministra das

“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, apontou.

No último dia 3, o plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL) que institui uma pensão, no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, para órfãos e dependentes de vítimas de feminicídio.

O texto, oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.