Apesar de ser isenta de cobrança de imposto, deve entrar na declaração mesmo assim
Quem teve direito à restituição do Imposto de Renda em 2020 deve declarar a restituição, mesmo que ela seja isenta de cobrança de imposto, já que qualquer valor recebido deve ser declarado. Os declarantes que receberam mais de uma restituição, em 2020, devem fazer a soma desses valores.
Esse tipo de situação pode acontecer com contribuintes que caíram na malha fina em outros anos, mas que, ao esclarecer as informações, tiveram acesso ao dinheiro. Se um casal resolveu fazer a declaração em conjunto e, em 2020, foram feitas declarações separadas, os dois também precisam somar o que receberam de restituição – caso tenham recebido.
Valor da restituição
Quando é feito o cálculo da restituição ao declarar o Imposto de Renda, um valor é exibido, mas o que acontece é que essa devolução é maior que o valor que apareceu para quem fez a declaração no prazo. Isso acontece porque a restituição é paga com acréscimo de juros proporcionais à Selic (taxa básica de juros). Para quem não lembra quanto recebeu, é possível conseguir os dados no serviço de atendimento (e-CAC) da Receita Federal ou então por meio de uma consulta do extrato bancário.
Onde informar
É na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” que essa restituição obtida anteriormente deverá ser colocada. Depois, é só selecionar código “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores” e informar o valor. Para finalizar, basta clicar em “OK”.