Regras da declaração do Imposto de Renda de 2022 foram anunciadas

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Mudanças podem representar facilidades para declarar o imposto.

A Receita Federal anunciou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda de 2022, que tem como base o ano de 2021.

O período de entrega das declarações está marcado para acontecer entre os dias 7 de março e 29 de abril, com lotes de restituição com início marcado para o dia 31 de maio, dividos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.

São obrigados a declarar o imposto quem teve, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$28559,79. Em caso de rendimentos “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valores acima de R$40 mil.

Também são obrigados a apresentar a declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, assim como as pessoas que têm direito a isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Quem possuía propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de 300 mil e pessoas que na atividade rural receberam rendimentos tributáveis acima de R$142798,50, também são obrigadas a declarar.

Novidades

Uma das novidades é o novo formato do IRPF em multiplataforma, seja para computadores online ou dispositivos móveis. Será possível começar a declaração no celular e continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

O Pix também poderá ser utilizado para pagar as cotas do Imposto de Renda, assim como receber sua restituição.