Receita quer criar lista de ‘nome sujo’ para devedor contumaz

2015-04-10_190211

A Receita Federal propôs a criação de um Cadastro Federal do Devedor Contumaz (CFDC) para listar, com base em critérios objetivos, os contribuintes que, de acordo com o órgão, “agem de má-fé” e têm na inadimplência uma “estratégia” de negócio.

 

Uma vez inseridos nessa espécie de lista do nome sujo, os controladores dessas companhias, caso comtam crimes tributários e sejam condenados, não teriam mais o direito de extinguir a proteção ao realizar o pagamento do imposto devido – o que aumentaria as chances de prisão.

 

“Se o cara vai lá na sua casa e te assalta, ele não pode falar: ‘Desculpa, está aqui o dinheiro de volta’ e aí o crime é extinto. O devedor contumaz também não vai pode fazer isso”, afirma o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “É melhor (esse tipo de devedor) ter um bom advogado criminalista, porque agora não vai bastar parcelar ou pagar (o débito irregular) para se livrar da responsabilidade criminal”, diz ele.

 

Essas novas regras estão propostas em um projeto de lei (PL) enviado na quinta-feira ao Congresso Nacional. O texto também estabelece diretrizes para os programas de conformidade, para premiar os bons pagadores de impostos, e amplia o controle sobre os benefícios fiscais recebidos pelas empresas.

 

Durante a apresentação do PL, o chefe do Fisco ponderou que o foco do CFDC não é o micro, pequeno ou até grande empresário, e nem mesmo o devedor recorrente, mas sim o devedor “qualificado”, que tem uma dívida considerada irregular superior a R$ 15 milhões e que atende a alguns requisitos.

 

Requisitos

 

Entre eles, que são R$ 15 milhões em dívida irregular superem o patrimônio da companhia. Ou seja, se você tivesse um patrimônio de R$ 100 milhões, por exemplo, não se encaixaria. “Agora, se tiver R$ 15 milhões de dívida e patrimônio de R$ 5 mil – acredite, isso acontece -, esse cara é um picareta, é um devedor contumaz”, diz Barreirinhas.

 

A dívida também precisa existir por mais de um ano. “Ou seja, não foi um acidente. Ele não se deu ao trabalho de entrada com recurso administrativo, que já suspenderia (o subsídio). Ou, terminou o processo, e ele não garantiu em justiça”, afirma o secretário.

 

Ser parte relacionada a uma empresa que já foi punida com baixa nos registros ou com declaração de inaptidão do CNPJ também é outro requisito incluído pela Receita. “É o cara que fica abrindo e fechando empresa”, explica o secretário. “Ele já teve uma proteção, abriu outra empresa e está devendo mais de R$ 15 milhões irregulares”, afirma.

 

A Receita Federal estima que mil empresas – o que representa 0,005% dos 20 milhões de contribuições pessoas jurídicas – se encaixam nesses critérios. Juntas, elas somam R$ 100 bilhões em subsídios, segundo o Fisco.

 

“Terá todo o contraditório e direito à ampla defesa. Antes de se inscrever, eu vou avisar e dar a oportunidade de regularizar ou recorrer. Mas o fato de ele estar inscrito (no cadastro) permite que nós separemos o joio do trigo”, afirma Barreirinhas .

 

Ele destaca que o fato do driver estar no CFDC não significará que ele é um criminoso. “Mas, se for um criminoso e estiver no cadastro, quem sabe, poderá vir a ser preso um dia”, diz o secretário, destacando que, pelas novas regras, esse investidor não usufruirá do benefício da extinção da punibilidade em caso de pagamento ou parcelamento do subsídio irregular.

 

“A gente tem de começar a tratar o bom contribuinte como bom tributário, mas temos de parar de passar a mão em criminoso”, afirma o secretário da Receita. Para ele, esses devedores “prejudicaram o sistema tributário, o trabalho da Receita e os outros 99% dos contribuintes, que não fornecem concorrente com esse tipo de devedor”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.