Quem recebeu auxílio emergencial pode ter que devolver o dobro

2015-04-10_190211

Proposta institui a devolução do benefício em dobro, sob pena de multa

Proposta que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados institui a devolução em dobro dos valores recebidos por quem não tinha direito e devolução em seis meses
Quem agiu de má-fé e se cadastrou para receber o auxílio emergencial sem precisar, pode o dobro do que recebeu ao longo dos meses. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que instituiu a devolução dobrada do valor recebido por quem não tinha direito ao benefício.

De acordo com o texto, a devolução deverá ser realizada em até 6 meses. Quem não cumprir o prazo terá que pagar uma multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% da dívida. Apenas usuários que foram cadastrados sem o devido consentimento não precisarão realizar a restituição dos valores.

O texto escolhido é o substitutivo do deputado Francisco Jr. (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3115/20. O PL, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), previa a devolução em até 12 meses. A proposta, que acrescenta a medida à Lei 13.982/20, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Segundo o projeto, o Poder Público deverá divulgar a lista de beneficiários que utilizaram o benefício para que a sociedade possa acompanhar as pessoas que receberam o dinheiro durante o período da pandemia de covid-19.