Quando o aposentado tem direito à isenção do Imposto de Renda 2023?

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O imposto de renda é um tributo federal, é através desta declaração que você irá informar seus rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis.

Aposentados ou pensionistas podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, porém muitos deles desconhecem esse direito.

Por isso vamos te mostrar em quais situações os aposentadas e pensionistas não precisam declarar o imposto de renda. Confira!

Rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês

A legislação garante um bônus de isenção ao aposentado ou pensionista, que recebe até R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.

Ou seja, caso se enquadre nessa situação o beneficiário pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública, INSS ou entidade de previdência privada.

O aposentado que se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa da declaração, como ter ganhos inferiores a R$ 28.559,70 (soma do valor mensal de isenção) e a soma de bens e direitos não ultrapassar o valor de R$ 300 mil, também estará dispensado da entrega da declaração.

Beneficiários com mais de 65 anos de idade

Os beneficiários com mais de 65 anos de idade possuem o direito à isenção em dobro do INSS. Ou seja, é possível receber valores em até R$ 3.807,96 e não precisar realizar a declaração do Imposto de Renda.

Esse valor consiste no dobro da isenção padrão de R$ 1.903,98, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada.

O aposentado ou pensionista que ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas.

Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não têm direito à isenção extra.

Beneficiários portadores de doença grave

De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que são portadores de doenças graves são isentos de declarar imposto de renda.

Confira a lista de doenças que dão direito a isenção:

  • Alienação mental
  • Osteíte deformante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • AIDS
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Cardiopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose Múltipla
  • Nefropatia Grave

Vale lembrar que para que isso seja possível é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue a uma unidade da Receita Federal.

Outro ponto importante é que a pessoa portadora da doença não terá direito à isenção do imposto, caso exerça uma atividade remunerada.