Publicado no Diário Oficial aprovação da privatização da Corsan

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Como ficam os contratos com prefeituras, para tratamento de esgotos, incluindo Bento Gonçalves, que tem contrato assinado há uma década e não tem um metro de esgoto tratado ainda?  

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assumiu sem restrições a aquisição de até a totalidade do capital social da Companhia Riograndense de Saneamento ( Corsan ) pela Parsan e Saneamento Consultoria (Sanco), empresas detidas por Aegea , FIPs Perfin e FIP Kinea. O despacho pela aprovação está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Operação, descreve o parecer do Cade, “se insere no contexto de leilão realizado em 20.12.2022 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a desestatização da Corsan, nos termos do Edital de Leilão nº 01/2022, publicado do Diário Oficial do Estado em 28.11.2022, no qual o Consórcio Aegea – formado por Parsan e Sanco – sagrou-se vencedor”.

Líder no setor privado de saneamento no Brasil, o Consórcio Aegea foi o vencedor do leilão de privatização da Corsan, com uma oferta de R$ 4.151.508.819,45 bilhões pela alienação das ações da companhia. O leilão ocorreu na B3, em São Paulo, após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) derrubar, no dia anterior, a liminar que suspendia o certo. O valor da única proposta oferecida pela privatização fechada com ágio de 1,15% em comparação ao valor mínimo de R$ 4,1 bilhões.

Batalha judicial 

A privatização da estatal foi marcada por uma batalha judicial, cujo último capítulo ocorreu ainda na noite desta segunda-feira, quando a Procuradoria-Geral do Estado  conseguiu derrubar a liminar  que suspendia a venda da empresa. Na ocasião, o pedido da PGE-RS foi feito no Tribunal Superior do Trabalho. 

Apesar de ter prometido na campanha de 2018 que não venderia a Corsan, o então governador Eduardo Leite (PSDB)  mudou de posição  e, em março de 2021, anunciou a desestatização da companhia.

A decisão teve como base a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A legislação estabelecida, entre outras coisas, metas de universalização dos serviços 2030, até de aumentar espaço para a participação da iniciativa privada.