Foi publicado na quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico.
A partir da publicação do decreto, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias para viabilizar este tipo de saque. De acordo com o decreto, para ter acesso ao recurso para compra de próteses e órteses, será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
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