Projeto do Senado pretende punir criminalmente os stalkers ou perseguidores

2015-04-10_190211
A criminalização do satlking trará punições mais graves aqueles que realizam o ato

A Senadora senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou um Projeto de Lei que pretende incluir no Art. 149 do Código Penal o crime de perseguição ou stalking, atualmente o art. prevê apenas os crimes de escrevidão e tráfico de pessoas.
Stalking é um termo em inglês que está ligado a violência sofrida por aquelas vítimas que têm sua privacidade invadida, seja através de ligações telefônicas, mensagens on line ou por meio de boatos divulgados na internet.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está analisando o projeto de lei do Senado o PL 1.369/2019, que pretende punir aqueles que assediam ou perseguem alguém, seja pessoalmente ou online.
Se aprovada a normativa estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem “perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião”.
Atualmente não há normativa diretamente ligada a prática, a pessoa que está sendo perseguida por um conhecido, poderá utilizar a Lei Maria da Penha para se proteger, entretanto, se a pessoa estiver sendo perseguida por alguém que não conhece, a ação será no máximo enquadrada como uma contravenção penal, com pena de no máximo dois meses.