Projeto de lei que libera a terceirização é aprovado, mas ainda gera dúvidas

2015-04-10_190211

O texto agora aguarda a sanção do presidente para entrar em vigor. No município, as opiniões também são conflitantes

O projeto de Lei aprovado no último dia 22 pelo Congresso (com 231 votos a favor e 188 contrários, além de oito abstenções) e que agora vai à sanção do presidente Michel Temer, tem gerado dúvidas e dividido opiniões. O conteúdo do PL autoriza o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado.
Bem recebido pelos empresários, mas duramente recriminado por muitos trabalhadores, o Projeto recebeu no dia seguinte à aprovação, uma crítica severa do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado, que classificou a proposta como unilateral, beneficiando apenas empresas. E frisou. “Ela não traz uma única garantia para os trabalhadores. A única garantia que ela traz é a que já existe: a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviço”.
Outra crítica veio do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Fernando da Silva Filho. Ele considera o projeto prejuízo e precarização, e não solução para os 13 milhões de trabalhadores que hoje são terceirizados. E apontou. “O projeto não estabelece igualdade de direitos e vai legalizar o que é ilegal”.

Opiniões divididas
Aqui no município, as opiniões também são conflitantes. Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves (Sindilojas), Daniel Amadio, o projeto, em tese, não agradou porque “foi uma colcha de retalhos”. Mas ele julga essa liberação da terceirização para todas as atividades da empresa um ponto visto de forma muito positiva por empresários e o comércio em geral.
De acordo com Amadio, a discussão maior era em relação a se todas as atividades-fim poderiam ou não ser incluídas na questão. “Até então, não existia a possibilidade de um operador de máquina ou outra função ligada à produção dentro de uma empresa ser ocupada por um funcionário terceirizado. Agora, com a probabilidade dessa mudança, a situação pode mudar”, explica.
Ele destaca que situações assim poderiam gerar muitas interpretações, como em casos que vão parar na justiça. “A lei não é clara, os juízes acabam decidindo pelo conhecimento, e a partir daí, é criada jurisprudência”, destaca. Mas nem tudo é positivo para os empresários em relação aos detalhes do projeto.
Para o presidente do Sindilojas, um dos pontos preocupantes é que a empresa que contrata outra empresa (para admitir os terceirizados) fica co-responsável pelo pagamento de salário e demais encargos sociais. “Se a empresa não monitorar isso, se não acompanhar o andamento das coisas, corre o risco de pagar duas vezes. Porque ela já pagou pelo serviço daquela que contrato o funcionário terceirizado e se mesma não tiver um comportamento idôneo em relação ao trabalhador, a responsabilidade recai sobre a primeira”, frisa.
Já o advogado Cesar Gabardo, cujo escritório é especializado em causas trabalhistas, vê de forma positiva essa co-responsabildade da empresa porque deixa claro que o tomador do serviço se torna responsável solidário em caso de não pagamento da remuneração. “Só para exemplificar, aqui em Bento temos problemas sérios de empresas/cooperativas que foram contratadas pela Prefeitura e que não pagaram os direitos dos trabalhadores. Essas empresas fecharam e hoje os trabalhadores têm dificuldades para cobrar seus direitos”, destaca.
Ele explica que nos moldes propostos, ficaria muito claro que o tomador do serviço, nesse caso a prefeitura, teria a obrigação de pagar no caso da empresa terceirizada não saldasse os débitos. “No entanto, em uma visão mais geral, acho que o projeto avançou demais, precarizando o direito dos trabalhadores”, ressalta.
Gabbardo destaca ainda que essa terceirização da atividade fim da empresa tem que ser melhor regulamentada, pois o projeto deixou uma porta escancarada para que se faça todo tipo de terceirização, sem critérios mínimos. “Acredito que o novo texto que vai ser analisado no Senado possa ajustar algumas situações, bem como a regulamentação por parte do Governo Federal”, conclui.
Mas o presidente do Sindilojas lembra que todas essas questões ainda estão em debate e chama a atenção para a grande insegurança jurídica e os muitos pontos a serem conversados. E finaliza. “Ainda há muito para se discutir e existe também a possibilidade de derrubada”.

Alguns pontos envolvendo o projeto:

Atividade-fim
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa. Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização.

Trabalho temporário
O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passa de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho
Será facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.