Quando se compra um imóvel, além do valor dele, é necessário preparar o bolso para gastos adicionais, como emolumentos de registro e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Uma notícia boa para quem pretende adquirir o seu primeiro imóvel, é que ao menos o registro pode ter 50% de desconto, de acordo com a Lei de Registros Públicos de 1973.
Para isso, é necessário se enquadrar nas seguintes normas: aquisição do primeiro imóvel de uma pessoa com fim residencial e financiamento através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Outro ponto importante para o desconto, é que a parte faça o requerimento, pois os cartórios de registro de imóveis não são obrigados a oferecê-lo.
Entretanto, o desconto de 50% não vale para o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), pois ele já tem a possibilidade de redução em 75% nos imóveis financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Nos demais empreendimentos do programa, o abatimento é de 50%. Permanece a exigência de que o comprador não tenha adquirido outro imóvel antes.
É relevante registrar o imóvel para que ele legalmente dê garantias ao proprietário. O valor do registro jamais é parcelado, tendo que ser pago à vista. Não há uma data que imponha que ele seja feito imediatamente após a compra do imóvel, porém há contratos que estipulam que se passe para o nome do comprador em quinze ou trinta dias.
Caso o registro demore anos, o valor a ser cobrado não será o vigente da data da compra do imóvel, mas sim ao do momento em que for registrado, por isso é aconselhável que não se postergue muito, pois aumentará o preço. Para a natureza de cada registro, há requisitos de documentação diferentes. Por exemplo: para um registro de um imóvel herdado, é preciso comparecer ao Cartório com o formal de partilha de herança, entre outros.
Quando se tem direito aos 50% de desconto
-Primeira compra de um imóvel. Não pode ter sido proprietário de um imóvel anteriormente e ter se desfeito dele.
-Vale somente para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), criado pelo governo federal através da lei 4.380, de 1964. As regras do sistema impõem que o imóvel seja para fim residencial e não pode ser alugado ou revendido até o fim do financiamento.
-O imóvel deve custar até R$ 1,5 milhão.
ITBI
Além do registro, o comprador deve guardar um valor para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal e deve ser pago na aquisição do imóvel. A oficialização da compra e venda só será feita após o pagamento desse imposto. Ele é normalmente pago pelo comprador, porém há exceções. Em Bento Gonçalves o ITBI é 2% do valor do imóvel.
Há exceções, como no caso em que a compra é financiada, ficando a taxa em 0,5%. Por exemplo, o imóvel de R$200.000 comprado R$100.000 com recurso próprio e R$100.000 financiado, fica 2% sobre R$100.000 e 0,5% sobre os outros R$100.000, totalizando em ITBI: R$2.000 + R$500,00=R$2.500,00 + Emolumento de registro (100%): 2976,40 ou Emolumento de registro com 50% de desconto= R$2738,20.
Outros gastos na compra do imóvel
– Taxa de vistoria de imóvel, cobrada pelos bancos para avaliar o estado de conservação e a segurança da construção.
– Se feito financiamento, a lei determina que sejam adquiridos os seguros de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos dos Imóveis.
Caso tenha alguma dúvida sobre documentos necessários para o registro do imóvel ou valores, o Cartório de Registro de Imóveis em Bento Gonçalves fica no Condomínio Edifício Solar da Praça, Rua Júlio de Castilhos, 497 – sala 2, no Centro.
O telefone é 2105-5678. Horário de expediente externo das 10h às 17h. A respeito do ITBI, o ideal é procurar a Secretaria de Finanças do Município, através do telefone 3055-7118, ou na Avenida Osvaldo Aranha, 1105 (ao lado do Banrisul), com atendimento das 9h às 16h.