A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o Município de Bento Gonçalves pelo não-cumprimento do contrato do convênio para obras de melhorias do Parque Esportivo Montanha dos Vinhedos e a Prefeitura e CEF terão que devolver quase R$ dois milhões. Na sentença, proferida em 16/11, juiz federal Frederico Valdez Pereira determinou a rescisão do contrato e condenou os réus a restituírem à União todos os valores repassados, devidamente corrigidos.
As obras já haviam sido suspensas por liminar em junho de 2016, após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar a ação civil pública contra a Caixa e o Município de Bento Gonçalves. Na época, o juiz também havia proibido a CEF de efetuar pagamentos do contrato, determinações que foram revertidas pelo TRF4. Em dezembro de 2012, o Ministério do Esporte firmou, contrato de repasse de verbas para o município de Bento Gonçalves com o suposto objetivo de implantar melhorias no Centro de Treinamento de Seleções (CTS) para a Copa do Mundo de 2014. O valor inicial de R$ 800 mil foi aumentado, alcançando a soma de R$ 1.983.518,78.
O Ministério Público Federal apontou diversas exigências contratuais que não teriam sido cumpridas pela prefeitura.. Entre elas, duas condições suspensivas (que bloqueia o contrato se não for atendida), uma de titularidade da área, que pertence ao Esportivo e, a outra, de licença ambiental. Além disso, o Ministério Público Federal argumentou que Bento não foi escolhida como subsede da Copa do Mundo. A prefeitura chegou a contestar, alegando a regularidade do título de domínio da área. CEF também defendeu alegando que haveria prorrogação do prazo para a execução do contrato até outubro de 2016, e que a documentação necessária para a execução do contrato teria sido apresentada, com isenção do licenciamento ambiental.
Os réus ( CEF e Prefeitura|) alegaram que a execução ou suspensão do contrato não estariam vinculadas à Copa do Mundo de 2014 nem à escolha do município como subsede. Apesar do clube ter sido rebaixado para a segunda divisão do campeonato gaúcho em 2014, os réus defenderam que a modernização do Estádio Montanha dos Vinhedos teria impacto positivo para a população e na economia local.
A União também foi citada e contestou a ação. Argumentou não ser responsável por nenhum ato executivo das obras, tendo apenas celebrado convênio com os demais réus e ficando responsável pela aceitação ou não da prestação de contas. A Fundação Clube Esportivo Bento Gonçalves (Fundesp), defendeu a manutenção do contrato, alegando que o repasse não tinha apenas o objetivo de aparelhar o parque esportivo, mas que o investimento restaria como legado da Copa para a população.
Irregularidades no contrato
Após analisar os autos, o juiz federal Frederico Valdez Pereira pontuou que as condições suspensivas já deveriam estar resolvidas na ocasião da celebração do contrato de repasse. Segundo ele, não se poderia nem cogitar a possibilidade de comprovação posterior do seu cumprimento, inclusive o Manual de Procedimentos da Caixa proíbe expressamente esta prática. “Ainda que haja um prazo considerável para o atendimento da cláusula suspensiva, não há dúvida de que o contrato não deveria ser executado enquanto não se verificasse o seu cumprimento”, comentou o magistrado.
Sem titularidade da área
Pereira entendeu que, à época da contratação, a prefeitura de Bento não tinha qualquer espécie de poder sobre o imóvel onde se executariam as melhorias. A cessão do direito de posse da terra apresentada, só veio a ser registrada na matrícula do imóvel em abril de 2016, quando o contrato já estava em plena execução, em razão de vários defeitos constatados na documentação.
Sem licença ambiental
Já com relação à licença ambiental, o juiz notou que a Licença Prévia foi emitida em fevereiro de 2015 (momento posterior à contratação e à aprovação do projeto pela CEF). Além disso, nunca houve a emissão de Licença de Instalação e Operação.
Imóvel sem matrícula
O magistrado ainda apontou que as irregularidades não se restringiriam ao cumprimento das exigências, pois a documentação revelou que o estádio – destinatário das melhorias subsidiadas pela União – nunca foi averbado na matrícula dos imóveis. Ele reparou também que a cessão entabulada entre Município e Fundação não conferiria ao ente público os plenos poderes de uso do imóvel. Ao contrário, o ajuste aparentemente concederia um direito de superfície apenas para que o Município promovesse as melhorias estruturais, enquanto o uso efetivo dependeria de o imóvel estar livre. “As referidas instalações continuam sendo de exclusiva propriedade e utilização pela entidade privada com a natureza de clube de futebol; a aludida cessão de direito de superfície não transfere nenhum direito real ao Município, e a simples utilização da área, possível apenas uma vez ao mês, depende sempre da prévia anuência da entidade privada”, afirmou Pereira.
Contrato cheio de falhas
“Como se observa, a contratação foi permeada de falhas, seja na formalização, seja na execução”, comentou o juiz, acrescentando que, mesmo diante das informações contraditórias, a CEF autorizou a execução das obras e repassou os valores contratados. Ele considerou que o município de Bento Gonçalves figurou, na prática, como “mero intermediário para o repasse das verbas, viabilizando a entrega de valores públicos para a reforma das instalações físicas utilizadas pelo Clube Esportivo Bento Gonçalves”.
Quanto à suposta vinculação da Copa do Mundo 2014 ao objeto do contrato, o juiz entendeu que não constaria nem mesmo das orientações acerca do programa governamental. Para ele, ficou claro que o programa governamental tinha como justificativa a realização do evento, mas o objetivo era incentivar a disponibilização de estruturas adequadas à prática desportiva, fomentando o esporte local e mesmo a realização de outros eventos do gênero.
Obra não deveria ter sido iniciada
O magistrado julgou que as provas trazidas ao processo demonstrariam que a execução do contrato nunca deveria ter sido iniciada, visto que parte das irregularidades persistem até os dias atuais. “De modo temerário, os concedentes anuíram com documentação falha e liberaram os recursos públicos (…) para a reforma do equipamento esportivo do Clube Esportivo Bento Gonçalves”, afirmou.
Pereira determinou a rescisão do contrato e condenou o Município de Bento Gonçalves e a Caixa Econômica Federal a restituírem aos cofres da União todos os valores repassados, atualizados. A forma como será feita esta devolução será definida na fase de cumprimento de sentença.
Sendo a sentença contrária ao ente público, está sujeita a reexame necessário, que ocorrerá no TRF4.