O artigo 473 da CLT prevê situações em que o empregado pode se ausentar. Confira quais são os casos mais frequentes.
Saúde
- É possível faltar por até 15 dias, com comprovação por atestado médico.
- Após esse período, o empregador dá entrada no INSS e o funcionário passa a receber o seguro-desemprego.
- É possível se ausentar, pelo tempo que for preciso, para estar junto da companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez.
- Um dia, por ano, para acompanhar filhos de até 6 anos no médico.
- Até 3 dias por ano, para realizar exames preventivos de câncer, se comprovado.
Morte na família
- Até dois dias consecutivos após a morte de esposo ou esposa, pai, mãe, avós, filhos ou irmãos.
- A licença se estende para pessoas que tenham sido informadas como dependentes econômicos.
- A lei não estende essa licença a outros parentes, mas o empregador pode, eventualmente, conceder o afastamento nessas situações.
- Há prazo maior, de nove dias, para professores.
Audiências judiciais
- Quando o trabalhador for convocado pela Justiça para se apresentar como testemunha ou jurado de algum processo, não há desconto no salário.
- Não há um limite de dias de ausência do funcionário.
- Todos os dias fora do trabalho, no entanto, precisam ser comprovados por meio de atestados oficiais.
Casamento
- É possível se ausentar por até três dias consecutivos após o casal registrar a união em cartório civil.
- Professores têm nove dias de licença.
Licença-paternidade
- Prevê folga de cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou concessão de guarda compartilhada.
- O prazo foi aumentado de um para cinco dias no ano passado.
Outros casos
- Doação de sangue: um dia a cada ano trabalhado.
- Alistamento militar: até dois dias consecutivos.
- Vestibular: apenas se a falta for justificada.
- Greve: apenas nos dias de paralisação.
- Licença-maternidade: até 120 dias consecutivos.
- Mesário: caso seja convocado, o trabalhador ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado.
- Doação de leite materno: um dia por ano.
- Problemas no transporte público: sem limite de dias, desde que exista comprovação.
- Estagiários: as faltas são regidas por acordo feito entre o estagiário e a empresa.
Servidores públicos
- Se o servidor for contratado pelo regime celetista, valem as regras acima.
- Para aqueles contratados em regime estatutário, faltas justificadas ou abonadas, licenças e outros direitos são regulamentados de acordo com o órgão em que trabalha.
Autônomos
Essas são formas de trabalho em que não há vínculo empregatício, portanto, não se aplicam a esses trabalhadores as hipóteses de faltas remuneradas.
Descontos
- O desconto no holerite pode ocorrer quando o empregado se ausentar do serviço sem justificativa.
- A falta injustificada pode caracterizar negligência, segundo o art. 482 da CLT, o que pode levar à demissão por justa causa.
Atestado médico
- Deve constar o período pelo qual o empregado ficará afastado, o diagnóstico e o CID da doença.
- Também é obrigatória a identificação do médico, com assinatura, carimbo com nome completo e número de CRM.
- Caso se confirme que o atestado é falso, poderá haver desconto salarial.