Posso emendar o feriado do 7 de setembro?: Veja o que a Lei Trabalhista diz

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Entenda os seus direitos e deveres em relação ao prolongamento do feriado da Independência, que em 2023 caiu nesta quinta-feira

O feriado da Independência do Brasil, que ocorre  hoje,  dia 7 de setembro é uma quinta-feira. A configuração do calendário frequentemente desperta a vontade dos trabalhadores de prolongar o descanso até o final de semana. Mas o que diz a legislação trabalhista sobre “emendar” o feriado?

É um direito “emendar” o feriado?

Não, a legislação não torna obrigatório para o empregador conceder a emenda do feriado com o final de semana. A decisão cabe à empresa, que pode ou não exigir compensações, como o desconto no banco de horas.

O banco de horas é uma alternativa ao pagamento de horas extras, permitindo que as horas adicionais sejam compensadas com folgas ou redução da jornada. Essa opção está respaldada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e necessita de um acordo ou convenção coletiva para sua implementação.

Alternativas e Incentivos

Algumas empresas oferecem incentivos para que os funcionários trabalhem durante a emenda, como a possibilidade de escolher outro dia no ano para a folga.

Trabalho no Dia do Feriado

A legislação trabalhista não estabelece a obrigatoriedade de o empregador conceder folga para prolongação de um feriado.

De forma geral, a decisão pela concessão ou não da emenda aos trabalhadores fica a critério da empresa. Nesse caso, se decidir liberar os funcionários, ela pode exigir (ou não) compensações.

Um dos tipos mais comuns de contrapartida é o desconto no banco de horas. Esse “banco” é um sistema de compensação de jornada que substitui o pagamento de horas extras com folgas adicionais ou redução das horas trabalhadas. Dessa forma, a prolongação do feriado (nesse caso, apenas o dia da emenda) é descontada no banco.

O banco de horas está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. A lei diz que o empregador pode ser dispensado do pagamento de horas extras, caso opte pela compensação de jornada. No entanto, essa prática só é viável com a formalização de um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.Parágrafo 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho

Algumas empresas podem adotar também incentivos para que o funcionário trabalhe na emenda. Uma forma, por exemplo, é a possibilidade de remanejar a folga da prolongação para outro dia do ano, à escolha do empregado.

E quem trabalha no feriado?

Com o status de feriado nacional, o 7 de setembro garante aos trabalhadores o direito à folga (no dia ou posterior) ou, em caso de jornada normal na data, remuneração em dobro. Essas regras estão previstas nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva […].

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.Lei nº 605, de 1949

A folga posterior para os trabalhadores nesses casos é determinada com base em acordos e convenções coletivas estabelecidas entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Na ausência de especificações, a empresa tem a opção de utilizar a abordagem inicial, ou seja, pagar o dobro da taxa horária ao colaborador quando ele prestar serviço em um feriado.

As atividades consideradas essenciais devem operar regularmente ou em regime de plantão durante o feriado. Isso abrange setores como saúde, transporte, energia, comunicações, serviços funerários e outros.