Portaria amplia negociação de dívidas com a Receita com descontos de 70%

2015-04-10_190211

De acordo com a portaria publicada nesta sexta-feira (12/8) no Diário Oficial da União (DOU), as renegociações poderão ser feitas pelos contribuintes diretamente com a Receita Federal.

A partir de agora, poderão ser negociados valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal

O governo ampliou o parcelamento de dívidas tributárias com descontos que podem chegar a 70% do valor devido. De acordo com a portaria publicada nesta sexta-feira (12/8) no Diário Oficial da União (DOU), as renegociações poderão ser feitas pelos contribuintes diretamente com a Receita Federal.

A portaria regulamenta regra aprovada pelo Congresso neste ano que ampliou o alcance da chamada transação tributária, mecanismo que permite ao governo dar condições mais favoráveis de pagamento de dívidas a devedores específicos após avaliação sobre dificuldades para pagamento.

A partir de agora, poderão ser negociados valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal. O estoque total desses débitos é de aproximadamente R$ 1,4 trilhão, mas a Receita não apresentou estimativa da provável arrecadação com o programa.

Embora a lei autorize as novas transações para dívidas em fase de contencioso administrativo, a Receita adotou a tese de que débitos anteriores a essa etapa poderão ser renegociados com a presunção de que eles chegariam ao contencioso em algum momento.

As novas modalidades aumentam o escopo de débitos a serem renegociados durante a fase de cobrança pelo fisco, diferentemente dos tradicionais programas implementados pelo governo, que contemplam apenas passivos que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União. Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.

Créditos de difícil recuperação

As renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico. Pela regra geral, haverá desconto de até 65% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses.

No caso específico das pessoas físicas, pequenas empresas, instituições de ensino e santas casas, a redução será de até 70%, com prazo de 145 meses. Segundo a Receita, os descontos serão concedidos apenas a créditos de difícil recuperação.