pessoas vivendo com HIV ou Aids têm direito à isenção do Imposto de Renda
Há mais de 40 anos, o primeiro caso da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), foi confirmado, ter HIV era visto como um julgamento.
Hoje em dia, com o avanço das pesquisas e dos medicamentos, as pessoas infectadas conseguem levar uma vida normal, com novos direitos e deveres.
Direitos dos portadores de HIV
A lei 12.984, de 2 junho de 2014, assinada pela então presidenta da República, Dilma Rousseff, define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). Veja:
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.
Pessoas vivendo com HIV ou Aids também podem sacar integralmente o valor do FGTS. Para isso, é necessário solicitar um laudo médico devidamente assinado e comparecer à Caixa Econômica Federal, ou fazer o pedido via aplicativo do FGTS. O valor presente na conta será disponibilizado em até cinco dias úteis.
Para admissão e demissão no emprego, não pode haver exame obrigatório de HIV.
No caso de incapacidade temporária para o trabalho, a pessoa segurada do INSS tem direito ao auxílio-doença. E em caso de incapacidade permanente, elas também têm direito de solicitarem aposentadoria por invalidez, sendo necessário se submeter a perícia.
Além disso, pessoas vivendo com HIV ou Aids têm direito à isenção do Imposto de Renda e também à gratuidade de tratamento e medicação.
A lei 14.289/22, por sua vez, obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e de hanseníase e tuberculose.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória demitir empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que gere estigma ou preconceito. A presunção, no entanto, não é absoluta. Existem inúmeros casos de demissões do gênero com sentenças diferentes.
No município de São Paulo, o transporte de ônibus é gratuito para quem tem HIV. Como a legislação é municipal, moradores de outras localidades devem buscar informações na secretaria responsável.